STF mantém regra que destina mínimo de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras


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Redação Santa Catarina em Pauta

Valores não aplicados deverão ser compensados a partir das eleições de 2026 / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2024, que determina aos partidos políticos a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada no julgamento de recursos que defendiam a adoção de um percentual maior, proporcional ao número de candidatos negros ou à população afrodescendente, mas a maioria dos ministros entendeu que os 30% representam um piso obrigatório, que pode ser ampliado pelas próprias legendas.

Com a decisão, os partidos que não aplicaram corretamente os recursos destinados às cotas raciais em eleições anteriores deverão compensar esses valores de forma parcelada nas quatro próximas eleições, com início no pleito de 2026. O STF definiu que essa compensação será complementar e não poderá ser descontada do percentual mínimo de 30% exigido em cada eleição.

Relator das ações, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a emenda representa a incorporação de uma política afirmativa diretamente ao texto constitucional e destacou que a definição do percentual é competência do Poder Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, afirmou. O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Houve divergência parcial da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Eles defenderam a inconstitucionalidade do dispositivo que permite o parcelamento da compensação dos valores não aplicados em eleições anteriores, por entenderem que a medida reduz a efetividade das políticas de ação afirmativa voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural.

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