
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município de Concórdia e dos quatro proprietários de um terreno que desmoronou sobre casas e atingiu 24 famílias entre 31 de maio e 1º de junho de 2017. A decisão confirma a responsabilidade dos réus pela recuperação dos danos ambientais e urbanos, além do pagamento de indenizações aos moradores e à sociedade.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público também determinou que metade da indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo seja destinada ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Concórdia. O restante ficará com o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O Tribunal ainda alterou o valor da indenização por danos morais aos atingidos. Os moradores que residiam nos imóveis receberão R$ 30 mil cada, enquanto os proprietários dos imóveis terão direito a R$ 15 mil.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o deslizamento foi provocado pelo aterramento irregular do terreno, utilizado como depósito de entulhos e lixo, além da falta de drenagem adequada. A investigação também apontou falhas na fiscalização por parte do Município.
A Justiça determinou que os responsáveis apresentem um projeto de recuperação da área degradada em até 90 dias. Caso a recuperação total não seja possível, deverão compensar os danos ambientais ou pagar indenização de R$ 82.946.
A decisão mantém ainda o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo às vítimas diretamente atingidas até que seja comprovada a estabilidade da área e concluída a recuperação ambiental. Os proprietários também terão de ressarcir metade dos gastos feitos pela prefeitura com as obras emergenciais de contenção, drenagem e pavimentação realizadas após o deslizamento.
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