
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as diferenças entre o voto em branco e o voto nulo por meio do Glossário Eleitoral, ferramenta disponível no portal da Justiça Eleitoral que reúne mais de 300 termos relacionados ao processo eleitoral. Embora o voto seja obrigatório no Brasil, a legislação garante ao eleitor a liberdade de escolher um candidato ou optar por não votar em nenhum deles. Atualmente, para votar em branco é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar a escolha. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente para o cargo em disputa e confirma a votação.
Segundo o TSE, historicamente o voto em branco era considerado válido e contabilizado em favor do candidato vencedor, sendo associado a uma postura de conformismo. O voto nulo, por sua vez, sempre foi interpretado como uma manifestação de protesto contra candidatos ou contra o sistema político. Com a legislação vigente, no entanto, ambos passaram a ser desconsiderados na definição do resultado das eleições, não exercendo influência sobre a contagem dos votos válidos.
A Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, categoria que inclui apenas os votos nominais e os votos de legenda. Dessa forma, votos em branco e nulos são excluídos da apuração para definição dos eleitos. O TSE também esclarece que, ao contrário de um mito amplamente difundido, uma eleição não é anulada mesmo que a maioria dos eleitores opte pelo voto nulo.
O Glossário Eleitoral, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, reúne conceitos, informações históricas e referências sobre a Justiça Eleitoral em linguagem acessível. A ferramenta tem como objetivo ampliar o conhecimento da população sobre o funcionamento do sistema eleitoral e esclarecer dúvidas frequentes relacionadas ao processo de votação.
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