Justiça de BC condena responsável por clínica clandestina de estética e fixa indenização por danos coletivos


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão atende ação do MPSC, mantém proibição de procedimentos irregulares e determina indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos – Foto: Magnific

A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú condenou a responsável por uma clínica clandestina de estética avançada que funcionava em uma residência no centro da cidade. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

A sentença também tornou definitiva a proibição de a mulher oferecer ou realizar procedimentos de estética avançada sem as autorizações exigidas pelos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.

De acordo com o processo, a investigada realizava procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, fios de PDO e carboxiterapia, em um ambiente sem condições sanitárias adequadas. A apuração também identificou o uso de produtos vencidos ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da divulgação do local como se fosse um estabelecimento regular.

Durante fiscalização autorizada pela Justiça, a Vigilância Sanitária encontrou uma sala de atendimento anexa à residência em condições consideradas insalubres. Entre as irregularidades estavam sujeira, urina de animais no piso, descarte inadequado de materiais perfurocortantes, ausência de alvará sanitário, equipamentos sem controle de esterilização, produtos irregulares e receituários médicos assinados em branco. Também foram identificados indícios de falsificação de assinaturas de profissionais.

A decisão destaca que a responsável já havia sido condenada na esfera criminal por induzir consumidores a erro, manter produtos impróprios para uso e falsificar documento particular. Como a condenação transitou em julgado em 2024, o juízo cível considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos fatos.

O processo reúne ainda relatos de pacientes que sofreram complicações após os procedimentos realizados em 2018 e 2021. Uma das vítimas afirmou ter passado por 23 sessões para retirada de ácido hialurônico e por uma cirurgia na pálpebra, com despesas superiores a R$ 35 mil. Outra paciente relatou infecções após a aplicação de fios de PDO e disse ter sido orientada a cortar um fio exposto com um alicate, situação que agravou o quadro clínico.

Na sentença, o magistrado concluiu que a conduta ultrapassou meras irregularidades administrativas e colocou em risco a saúde e a segurança dos consumidores, violando direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o acesso a serviços seguros e a proteção contra publicidade enganosa.

A decisão é de 9 de julho e ainda cabe recurso. Ela não impede que a ré exerça atividades para as quais esteja regularmente habilitada, desde que cumpra todas as exigências legais e sanitárias.

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