TCE/SC suspende pregão de R$ 8,9 milhões para compra de veículos em Chapecó


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Redação Santa Catarina em Pauta

Licitação previa investimento de R$ 8,87 milhões na renovação da frota / Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 217/2026 da Prefeitura de Chapecó, destinado à aquisição de veículos para renovação da frota municipal. A licitação tem valor estimado em R$ 8.870.433,02, e a medida cautelar foi concedida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 20 de julho. Além da suspensão, o procedimento foi convertido em processo de Licitações, Contratos e Instrumentos Análogos (LCC) para aprofundamento da fiscalização.

A decisão teve origem em representação apresentada por uma empresa, que apontou possíveis irregularidades no edital. Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou indícios suficientes para a concessão da medida cautelar, entendimento acolhido pelo relator. Entre os pontos questionados estão a exigência de assistência técnica autorizada já instalada em Chapecó na fase de habilitação e especificações técnicas, como motorização mínima de 160 cavalos e porta-malas com capacidade mínima de 490 litros para determinados veículos, sem justificativas técnicas consideradas suficientes.

Na decisão, o relator destacou que as exigências previstas no edital podem restringir a competitividade da disputa e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Também determinou a realização de audiências com os responsáveis pela elaboração do edital e dos estudos técnicos, para que apresentem esclarecimentos sobre os critérios adotados na contratação.

O TCE/SC estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que o diretor de Gestão Administrativa do Município de Chapecó comprove o cumprimento da determinação de suspensão do certame. A medida permanecerá em vigor até nova manifestação do relator ou deliberação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

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