TCE-SC recomenda reforço no controle de descontos em benefícios de aposentados e pensionistas


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Redação Santa Catarina em Pauta

Levantamento identificou fragilidades na autorização e fiscalização de cobranças facultativas em institutos de previdência municipais e motivou uma série de orientações para ampliar a segurança – Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou uma série de recomendações para fortalecer os mecanismos de controle sobre descontos facultativos aplicados aos benefícios de aposentados e pensionistas vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) dos municípios catarinenses. A decisão foi tomada após um levantamento que identificou fragilidades na autorização, no registro e na fiscalização dessas cobranças.

O levantamento, realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), analisou procedimentos adotados por institutos de previdência municipais e pelo regime estadual para descontos não obrigatórios, como contribuições destinadas a associações e sindicatos, além de empréstimos consignados e outras cobranças. A fiscalização apontou falhas nos controles destinados a garantir que os descontos tenham autorização expressa dos beneficiários.

Com base nos resultados, o Tribunal expediu recomendações a 36 institutos de previdência distribuídos em cerca de 40 municípios catarinenses, entre eles Florianópolis, Joinville, São José, Palhoça, Chapecó, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Mafra, Garopaba, São Bento do Sul, Videira e Timbó Grande. Também foram emitidas orientações a 14 prefeituras para aprimorar os canais de atendimento aos segurados.

Entre as principais recomendações está a exigência de autorização formal para a inclusão de descontos facultativos na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. O TCE/SC também orienta que essas autorizações sejam arquivadas, em formato físico ou digital, para possibilitar futuras auditorias e verificações.

Outra medida prevê que os institutos formalizem convênios ou instrumentos equivalentes com entidades interessadas em realizar consignações em folha. Segundo o Tribunal, a iniciativa busca assegurar a qualificação das instituições credenciadas e estabelecer critérios mínimos de controle e conformidade para a realização dos descontos.

A decisão também reforça a necessidade de ampliar a transparência dos serviços prestados aos beneficiários. Entre as recomendações estão a disponibilização de mecanismos para consulta das folhas de pagamento, de forma eletrônica ou presencial, e a realização de conferências periódicas entre os descontos efetuados e as respectivas autorizações, permitindo a identificação mais rápida de cobranças indevidas.

Como forma de fortalecer o controle social, o Tribunal recomendou ainda que 13 prefeituras avaliem a criação de ouvidorias específicas para os RPPSs ou ampliem a atuação das estruturas já existentes. A proposta é oferecer canais para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à gestão previdenciária.

Ao analisar o levantamento, a Primeira Câmara do TCE/SC acolheu as conclusões da área técnica e determinou a continuidade dos trabalhos. O processo retornará à Diretoria de Atos de Pessoal para aprofundar a análise dos descontos incidentes sobre benefícios previdenciários, especialmente aqueles relacionados a operações consignadas, associações, sindicatos e outras modalidades de cobrança aplicadas aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência dos municípios catarinenses e do Estado.

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