
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou por unanimidade, em segunda votação, o projeto de lei complementar que cria o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo. A proposta, de autoria do vereador Bruno Win (Novo), amplia os mecanismos de fiscalização, endurece as penalidades para infratores e incentiva a participação da população no combate ao descarte clandestino de resíduos. O texto ainda passará pela redação final antes de seguir para sanção do prefeito.
Entre as principais medidas estão a utilização de imagens de videomonitoramento, fotografias e vídeos para identificar os responsáveis pelo descarte irregular, além da criação de multas específicas para esse tipo de infração. O projeto também determina que o infrator seja notificado para retirar os resíduos descartados de forma irregular e promover a limpeza da área afetada.
A proposta prevê ainda a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa (TACA), permitindo a conversão parcial da multa em serviços de limpeza urbana ou recuperação ambiental, desde que o infrator seja primário e não tenha cometido a infração com dolo grave.
Outro ponto de destaque é a criação de um incentivo para estimular denúncias da população. O cidadão que apresentar uma denúncia formal que resulte na identificação do infrator e na aplicação da penalidade poderá receber uma recompensa equivalente a 20% do valor da multa efetivamente recolhida pelo município.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, para investimentos em limpeza urbana, educação ambiental e manutenção de câmeras de monitoramento em áreas com maior incidência de descarte irregular.
O projeto também estabelece conceitos técnicos relacionados aos resíduos sólidos, define pontos críticos de descarte clandestino e reforça a proibição do descarte de qualquer tipo de resíduo fora dos locais destinados à coleta regular ou dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) autorizados pelo município.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, de forma sucessiva. O texto também prevê a responsabilização solidária do proprietário do veículo utilizado na infração, do proprietário do imóvel gerador dos resíduos, quando identificado, e dos responsáveis legais, caso o descarte seja praticado por menor de idade.
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