Justiça suspende pagamentos de acordo entre Município de Itapoá e Porto Itapoá após ação do MPSC


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Redação Santa Catarina em Pauta

Liminar determina depósito judicial das 21 parcelas restantes do acordo / Foto: Divulgação Porto de Itapoá

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender os pagamentos ainda pendentes de um acordo firmado entre o Município de Itapoá e o Porto Itapoá, relacionado à restituição de valores do Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela decisão, o Município deverá depositar judicialmente as 21 parcelas restantes, que somam cerca de R$ 6,5 milhões, até o vencimento de cada uma. A liminar também impede que o terminal portuário adote medidas judiciais ou extrajudiciais para cobrar os valores retidos, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado. Na ação, o MPSC pede a anulação parcial do acordo, a devolução de mais de R$ 12,2 milhões já pagos, a restituição de aproximadamente R$ 1,87 milhão que teria sido recebido em excesso pela empresa e a recomposição de valores que, segundo o órgão, podem ultrapassar R$ 20 milhões.

A ação questiona um acordo firmado em 2023 para encerrar uma disputa judicial sobre a cobrança de ISS. Conforme o Ministério Público, o Município assumiu o compromisso de restituir mais de R$ 18,7 milhões ao Porto Itapoá sem que houvesse fundamentação técnica ou documentação que justificasse o valor pactuado. A investigação foi iniciada após representação encaminhada ao MPSC e resultou na instauração de um inquérito civil. Posteriormente, uma recomendação expedida pela Promotoria levou o Município a realizar auditoria com servidores efetivos, que analisaram notas fiscais, depósitos judiciais, extratos bancários e demais documentos relacionados ao processo entre 2018 e 2023.

Segundo o relatório da auditoria, os depósitos judiciais acumulados durante a disputa seriam suficientes para atender os valores devidos às partes, sem necessidade de novos pagamentos pelo Município. Os auditores também apontaram divergências superiores a R$ 2,1 milhões entre os valores registrados no acordo e aqueles identificados nos documentos analisados, além de concluírem que a empresa teria recebido cerca de R$ 1,87 milhão acima do devido. Para a promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, “a ação não pretende rediscutir a decisão do Tribunal de Justiça sobre as alíquotas de ISS, mas verificar se o acordo observou os critérios definidos no julgamento e se os valores pactuados possuem respaldo técnico e documental”. Ela acrescentou que “a transparência e a rastreabilidade dos cálculos são indispensáveis em acordos que envolvam recursos públicos”.

O caso teve origem em uma alteração promovida pelo Município de Itapoá em 2017, quando a alíquota do ISS para determinados serviços portuários passou de 3% para 5%. Após contestação judicial do terminal portuário, o :contentReference[oaicite:0]{index=0} decidiu, em 2020, que parte das atividades continuaria sujeita à alíquota de 3% e determinou que os valores fossem apurados tecnicamente. Para o MPSC, os elementos reunidos indicam que o acordo celebrado posteriormente pode não ter observado esses critérios. “Os fatos apurados indicam a necessidade de aprofundamento da análise judicial para assegurar que não haja prejuízo ao interesse público e que eventuais valores pagos indevidamente possam ser recuperados”, afirmou a promotora.

Contraponto

O Porto Itapoá sempre pautou sua atuação pela transparência, pela boa-fé e pelo estrito cumprimento da legislação e das decisões judiciais. O acordo celebrado com o Município de Itapoá não contém qualquer irregularidade, tendo sido firmado de forma legítima, em observância ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e posteriormente homologado pelo Poder Judiciário e transitado em julgado.

O Porto Itapoá respeita a atuação do Ministério Público e permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e ao Poder Judiciário, confiante de que a matéria será analisada à luz dos fatos, dos elementos constantes dos autos e do rigor técnico-jurídico que o caso exige.

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