TJSC mantém decisão que obriga Florianópolis a implementar plano de manejo do Morro do Lampião


Foto de Redação Santa Catarina em Pauta

Redação Santa Catarina em Pauta

Tribunal confirmou medidas para publicação do plano, reforço da fiscalização e controle de acesso à unidade de conservação no Sul da Ilha – Foto: Divulgação/TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga a prefeitura de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a adotar medidas para colocar em prática o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, localizado no Sul da Ilha.

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pelo município contra a tutela de urgência concedida em uma ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Pela determinação judicial, a prefeitura deverá publicar oficialmente o plano de manejo em até 90 dias e apresentar, no prazo de 180 dias, um cronograma para sua implementação. A decisão também prevê a designação de servidores exclusivos para a fiscalização da unidade de conservação e a suspensão imediata do acesso de visitantes e da realização de atividades comerciais na área até que as medidas sejam efetivadas. O descumprimento poderá resultar em multa diária.

No recurso, o município alegou que a decisão havia sido concedida sem manifestação prévia da administração, contestou a existência dos requisitos para a tutela de urgência e argumentou que o prazo fixado para a publicação do plano seria insuficiente. A prefeitura também informou que o documento já havia sido elaborado, aprovado pelo Conselho Consultivo e estava em fase final de revisão e diagramação.

Ao analisar o caso, a relatora do processo destacou que o plano de manejo é um instrumento indispensável para a administração das unidades de conservação e não uma medida facultativa da administração pública. Segundo a magistrada, embora o documento tenha sido elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo, ele ainda não produz efeitos legais porque depende de aprovação formal pelo órgão responsável e de publicação oficial.

A desembargadora também observou que o prazo previsto na legislação municipal para conclusão do plano expirou em novembro de 2023 e que o processo administrativo permanece sem conclusão. Para ela, o fato de as etapas técnicas já estarem praticamente concluídas demonstra que o município tem condições de cumprir a determinação judicial dentro do prazo estabelecido.

No voto, a relatora afirmou que o próprio recurso apresentado pelo município evidencia a viabilidade do cumprimento da decisão.

“A narrativa recursal, ao destacar o estágio avançado do processo administrativo, confirma, a um só tempo, a imprescindibilidade da conclusão formal e a viabilidade de seu cumprimento dentro dos prazos fixados na decisão recorrida”, registrou.

O colegiado também rejeitou o argumento de que o prazo de cinco anos previsto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação impediria a exigência imediata das providências. Segundo a decisão, esse período representa apenas o limite máximo para elaboração do plano de manejo e não impede que o próprio município estabeleça prazos menores para sua implementação.

Em relação à determinação para reforçar a fiscalização da unidade de conservação, a Câmara entendeu que não houve interferência indevida na gestão administrativa. Conforme o acórdão, a decisão judicial apenas exige que o município cumpra uma obrigação relacionada à proteção ambiental, sem impor um modelo específico de organização interna.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!