TSE reúne sete principais mudanças nas regras de doações para as Eleições 2026


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Redação Santa Catarina em Pauta

Resolução atualiza regras para arrecadação de recursos de campanha / Foto: ChatGPT

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais mudanças nas regras de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. As alterações, previstas na Resolução TSE nº 23.752/2026, modernizam procedimentos relacionados às doações, prestação de contas e movimentação financeira, mantendo os mecanismos de fiscalização e transparência. Entre as novidades estão a simplificação das doações via Pix, a possibilidade de abertura digital das contas bancárias de campanha e a previsão de gastos destinados ao combate à violência política.

A nova regulamentação dispensa a emissão de recibo eleitoral para doações feitas por Pix, desde que a identificação do doador permaneça registrada. Também passa a permitir que instituições financeiras realizem a abertura de contas de campanha por meios eletrônicos. As regras mantêm a obrigatoriedade da identificação dos doadores, proíbem o uso de criptomoedas e preservam os controles sobre a origem e a destinação dos recursos. A resolução ainda reforça critérios para distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Outra mudança é a simplificação dos procedimentos de prestação de contas, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos candidatos sem reduzir a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral. Pela primeira vez, a regulamentação também autoriza expressamente a utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao combate da violência política, incluindo medidas de proteção e segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.

As regras para doações continuam restritivas. Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, enquanto o autofinanciamento permanece limitado a 10% do teto de gastos do cargo disputado. Doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência bancária identificada ou cheque nominal e cruzado. Permanecem proibidas doações de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias de serviço público e por meio de criptomoedas ou cartões pré-pagos. Segundo o TSE, valores recebidos de forma irregular não poderão ser utilizados e deverão ser recolhidos à União, além de poderem gerar multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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