TSE endurece o combate à guerrilha digital e às fake news: o que muda nas Eleições de 2026 e quais são os riscos para candidatos e apoiadores


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Thaís Shihádeh

As Eleições de 2026 serão marcadas por uma fiscalização ainda mais rigorosa sobre a atuação no ambiente digital. Diante do crescimento das campanhas realizadas pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, a Justiça Eleitoral consolidou novas diretrizes para enfrentar a chamada guerrilha digital, prática caracterizada pelo uso coordenado de perfis, grupos e estratégias para manipular o debate público, atacar adversários, impulsionar desinformação ou criar uma percepção artificial de apoio popular. O objetivo é preservar a igualdade entre os candidatos, proteger a liberdade de escolha do eleitor e garantir maior transparência no processo eleitoral.

Embora a expressão “guerrilha digital” não apareça na legislação eleitoral, ela passou a ser utilizada para descrever ações organizadas que utilizam perfis falsos, contas automatizadas (robôs), disparos em massa, redes coordenadas, páginas ocultas e produção sistemática de conteúdos enganosos para influenciar o resultado das eleições. Nas Eleições de 2026, essas práticas estarão entre as principais prioridades de fiscalização da Justiça Eleitoral.

As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizadas para o pleito de 2026, reforçam o combate ao uso abusivo da inteligência artificial, à manipulação de conteúdos audiovisuais, aos chamados deepfakes e às campanhas de desinformação. Vídeos, áudios ou imagens produzidos ou alterados por inteligência artificial que possam induzir o eleitor a erro estão sujeitos a regras específicas de transparência. Quando o uso da IA for permitido, a identificação deve ser clara; quando houver manipulação capaz de falsear a realidade ou atribuir falsamente declarações, imagens ou comportamentos a uma pessoa, o conteúdo poderá ser considerado ilícito e gerar a retirada da publicação, além de outras sanções previstas na legislação.

Outro ponto que ganhou destaque é a responsabilização de quem participa da disseminação organizada de notícias falsas. Não apenas o candidato, mas também partidos, federações, coligações, apoiadores, influenciadores e administradores de páginas podem responder judicialmente quando houver participação comprovada em esquemas destinados à propagação de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas com potencial para comprometer a lisura do pleito.

Na prática, continuam sendo exemplos de condutas de alto risco a divulgação de informações falsas sobre urnas eletrônicas, datas de votação, locais de votação, regras eleitorais, pesquisas manipuladas, resultados inexistentes ou acusações sem qualquer prova contra adversários. Também podem gerar responsabilização a edição de vídeos para alterar o sentido de uma fala, a criação de montagens que induzam o eleitor ao erro e a utilização de perfis falsos para simular apoio popular ou atacar candidatos.

Da mesma forma, permanece vedado o disparo em massa de mensagens utilizando bancos de dados obtidos irregularmente, sistemas automatizados ou mecanismos destinados a ampliar artificialmente o alcance de conteúdos. A Justiça Eleitoral também observa com atenção comportamentos coordenados que busquem manipular algoritmos das plataformas digitais por meio da publicação simultânea de conteúdos, criação de redes artificiais de compartilhamento ou utilização de contas falsas para influenciar tendências.

Isso não significa que o debate político esteja proibido. Ao contrário, a crítica, a manifestação de opinião, a comparação entre propostas e o exercício da liberdade de expressão continuam protegidos pela Constituição Federal. A diferença está na utilização deliberada da mentira, da fraude, da manipulação tecnológica e da desinformação como instrumentos de campanha. O enfrentamento político é legítimo; a fabricação de fatos, a falsificação de conteúdos e a indução consciente do eleitor ao erro não são.

Para candidatos e equipes de comunicação, o cenário exige cuidados redobrados. Antes da publicação de qualquer conteúdo, é indispensável verificar a veracidade das informações, identificar corretamente materiais produzidos com inteligência artificial quando exigido pelas normas, evitar compartilhamentos sem confirmação da fonte e manter registros que demonstrem a boa-fé na produção das peças de campanha. A adoção de protocolos internos de checagem e de revisão jurídica tornou-se uma medida essencial para reduzir riscos eleitorais.

As Eleições de 2026 consolidam uma nova fase da propaganda eleitoral na internet. Mais do que produzir conteúdos de grande alcance, as campanhas precisarão demonstrar responsabilidade, transparência e compromisso com a informação verdadeira. Em um ambiente digital cada vez mais fiscalizado, a credibilidade passa a ser um dos principais ativos políticos, enquanto a utilização de estratégias de guerrilha digital e a disseminação de fake news podem resultar na remoção de conteúdos, aplicação de multas, investigações por abuso dos meios de comunicação, apuração por abuso de poder e outras consequências previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade de cada caso.