Justiça condena réus por esquema de compra de votos e fraude em licitação em Laguna


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Redação Santa Catarina em Pauta

Esquema investigado na Operação Seival II causou prejuízo superior a R$ 48 mil aos cofres públicos / Imagens: Divulgação/TJSC

A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna condenou quatro réus por envolvimento em um esquema de compra de votos e fraude em licitação relacionado à eleição da presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2017/2018. A decisão, ainda passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), é resultado de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa baseada nas investigações da Operação Seival II, deflagrada em 2017. Conforme a sentença, o esquema envolveu um vereador e ex-presidente do Legislativo, dois empresários, uma empresa do setor de construção civil e um engenheiro.

De acordo com a ação, o então vereador eleito teria oferecido dinheiro e cargos comissionados a outros parlamentares para garantir apoio na eleição da Mesa Diretora. Para obter os recursos, buscou empresários do ramo da construção civil, oferecendo, em contrapartida, indicações para cargos públicos e o direcionamento da licitação destinada à reforma da sede da Câmara. Após a recusa de um dos empresários, outro teria participado do esquema, que culminou na contratação da empresa vencedora da Carta Convite. A obra apresentou sobrepreço, serviços sobrepostos e execução parcial, causando prejuízo superior a R$ 48 mil ao erário.

A sentença também aponta que o engenheiro responsável pela obra era funcionário de uma empresa concorrente da licitação e teve acesso antecipado às informações do certame, inclusive realizando medições no prédio da Câmara antes da publicação do edital. Segundo a decisão, interceptações telefônicas e colaborações premiadas confirmaram os fatos investigados, evidenciando irregularidades no processo licitatório e quebra da isonomia entre os participantes.

As penalidades variam conforme a participação de cada réu. O ex-vereador foi condenado ao ressarcimento ao erário, devolução de valores obtidos ilicitamente, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de eventual função pública e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Os demais condenados — um empresário, a empresa de construção civil e o engenheiro — também receberam sanções que incluem ressarcimento parcial dos danos, multas, suspensão dos direitos políticos, quando aplicável, e impedimento de contratar com a administração pública pelos prazos definidos na sentença.

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