
O ministro relator Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou favoravelmente ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no julgamento de um recurso da Oi S.A. em uma ação civil pública que pode resultar na devolução de mais de R$ 323 milhões a consumidores catarinenses. O processo trata da cobrança considerada indevida de ICMS sobre serviços de valor adicionado, como conexão à internet e serviços 0300 e 0900. Após a apresentação do voto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e será retomado em data ainda a ser definida.
A discussão teve início em 2010, quando a 29ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou ação para impedir que a então Brasil Telecom, posteriormente incorporada pela Oi, tivesse acesso aos valores depositados judicialmente durante uma disputa sobre a legalidade da cobrança do imposto. Embora a Justiça tenha reconhecido, em 2009, a ilegalidade da cobrança, a empresa continuou cobrando o ICMS dos consumidores e depositando os valores em juízo até 2010. Em 2015, a Justiça de primeira instância determinou que os recursos fossem destinados aos consumidores, decisão posteriormente mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Durante a sessão da Corte Especial do STJ, o procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, coordenador do Escritório de Representação em Brasília do MPSC, defendeu que os valores não pertencem à empresa. “A empresa atuou como mera intermediária: recebeu dos consumidores valores relativos ao ICMS e, em vez de repassá-los ao Estado de Santa Catarina, depositou-os judicialmente, com o propósito de suspender a exigibilidade do crédito tributário”, argumentou. O Estado de Santa Catarina também se manifestou favoravelmente à tese do Ministério Público, sustentando que os recursos devem ser devolvidos aos consumidores.
A Oi, que está em recuperação judicial, busca que os valores integrem o patrimônio administrado pelo juízo responsável pelo processo de recuperação. O MPSC sustenta que o montante, atualmente estimado em R$ 323,19 milhões, nunca integrou o patrimônio da empresa, pois foi pago diretamente pelos consumidores. O recurso segue pendente de julgamento definitivo no STJ após o pedido de vista, enquanto o Ministério Público mantém a defesa da destinação dos recursos aos consumidores catarinenses.
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