
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o município de Timbó a executar obras de contenção na cabeceira de uma ponte sobre o Rio Benedito, integrante do projeto do Anel Viário. A determinação tem caráter preventivo e busca reduzir os riscos de erosão dos aterros e de comprometimento da estrutura durante enchentes de grande intensidade.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após um inquérito civil identificar possíveis problemas no projeto da ponte, principalmente relacionados à proteção dos aterros das cabeceiras e aos efeitos de eventos hidrológicos extremos.
Um estudo técnico contratado pelo Ministério Público apontou que, sem intervenções complementares, poderia ocorrer erosão significativa dos aterros e comprometimento geotécnico da estrutura em caso de enchentes severas.
Com base nas conclusões do laudo pericial, a 2ª Vara Cível da comarca de Timbó determinou que o município executasse o projeto de construção de uma estrutura de contenção na cabeceira da ponte.
A prefeitura recorreu da decisão e alegou que a obra havia sido executada de acordo com os projetos aprovados e licenciados. O município também citou laudos técnicos, manifestações do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e uma auditoria do Tribunal de Contas para sustentar que não havia irregularidades ou risco relevante.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou que as provas reunidas no processo confirmaram a preocupação apresentada pelo Ministério Público. Segundo o voto, o especialista ouvido durante o inquérito concluiu que a ponte não apresentava risco iminente de colapso, mas os aterros das cabeceiras permaneciam vulneráveis à erosão em enchentes de grande magnitude.
O estudo recomendou, por isso, a implantação de estruturas de contenção. Durante a fase administrativa, representantes da empresa responsável pela obra também reconheceram que intervenções desse tipo poderiam aumentar a segurança dos taludes, embora tenham defendido a estabilidade da estrutura existente.
O relator destacou ainda que os estudos ambientais utilizados no licenciamento consideraram dados hidrológicos históricos e não contemplaram cenários de eventos extremos.
Para o desembargador, o fato de a ponte não ter apresentado danos estruturais após enchentes ocorridas desde sua inauguração não elimina a necessidade de prevenção. Segundo a decisão, processos erosivos podem ocorrer de maneira gradual ao longo da vida útil da construção.
O voto também considerou o contexto de mudanças climáticas e da recorrência de eventos extremos em Santa Catarina para justificar a adoção antecipada de medidas de proteção.
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