
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de uma licitação estimada em R$ 3,8 milhões para a contratação de empresa especializada em serviços de verificação de óbitos e esclarecimento da causa mortis no Sul do Estado. O procedimento, lançado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec), corresponde ao Pregão Eletrônico nº 7/CISAMREC/2026. A decisão foi tomada pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo, a partir de representação apresentada por uma empresa interessada no certame que apontou possíveis irregularidades no edital.
Na análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou exigências que poderiam restringir a participação de empresas na disputa. Entre os pontos questionados estão a exigência de pelo menos três atestados de capacidade técnica, a aceitação de comprovação de experiência somente por meio de documentos emitidos por órgãos públicos, a apresentação de notas fiscais junto aos atestados e a obrigação de que a empresa já tivesse estrutura física instalada em um dos municípios integrantes do Cisamrec. Segundo a análise do Tribunal, não foram apresentadas justificativas técnicas suficientes para demonstrar a necessidade dessas condições.
A decisão também considerou o risco de que o processo avançasse antes da conclusão da análise do Tribunal. A sessão pública do pregão já havia sido realizada e contou com apenas uma empresa participante. Para o relator, a eventual homologação e contratação em curto prazo poderia consolidar uma situação de difícil reversão e comprometer a efetividade da análise de mérito. Com a cautelar, o procedimento licitatório e os atos decorrentes permanecem suspensos até nova deliberação do TCE/SC.
O consórcio deverá comprovar ao Tribunal o cumprimento da determinação. Também foi determinada a realização de audiência do diretor executivo do Cisamrec, responsável pela assinatura do edital, para apresentação de justificativas sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica, no prazo de 30 dias. A medida cautelar foi posteriormente ratificada pela Primeira Câmara do TCE/SC, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 27 de julho de 2026.
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