
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) iniciou, na sessão plenária desta quarta-feira (12), o julgamento dos processos de registro de candidaturas para as eleições estaduais de 2026. O primeiro processo analisado foi o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa. A análise ocorreu antes do encerramento do prazo para que partidos, federações e coligações apresentem os registros de candidaturas, marcado para 15 de agosto.
Sob relatoria do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Saul Steil, o tribunal avaliou a regularidade da convenção partidária do PDT, realizada em 21 de julho, além do cumprimento das regras relativas ao número de candidaturas. A legenda apresentou 35 candidaturas requeridas, dentro do limite previsto para a eleição proporcional. O julgamento também verificou o cumprimento da cota de gênero, com 12 candidaturas femininas, correspondentes a 34,29%, e 23 masculinas, equivalentes a 65,71%. Os percentuais estão dentro do intervalo legal de 30% a 70% para cada gênero.
Durante o voto, o relator destacou que a aferição da cota de gênero deve considerar o número de candidaturas efetivamente requeridas e não é alterada por eventuais indeferimentos individuais posteriores. Saul Steil também ressaltou que os partidos devem manter o percentual mínimo durante o período destinado às substituições de candidatos. A ata da convenção do PDT, segundo o relator, também registrou referência às diretrizes do TRE-SC e ao compromisso dos candidatos com a campanha “Diálogo e Paz”. O presidente do tribunal, desembargador Carlos Roberto da Silva, destacou a importância do primeiro julgamento e a adesão das legendas às regras eleitorais.
Por unanimidade, o TRE-SC deferiu o DRAP apresentado pelo PDT, autorizando a legenda a participar da disputa para deputado estadual. A decisão, entretanto, não representa a aprovação individual das candidaturas, que ainda serão analisadas separadamente pela Justiça Eleitoral. O calendário eleitoral estabelece 15 de agosto como prazo final para o requerimento dos registros de candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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