Balneário Camboriú entrega 145 matrículas de imóveis por meio de regularização fundiária


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Redação Santa Catarina em Pauta

Município mantém 51 projetos de Reurb em andamento para formalizar imóveis com pendências jurídicas, urbanísticas ou ambientais – Foto: Divulgação/PMBC

A prefeitura de Balneário Camboriú entregou 145 matrículas de imóveis por meio do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) desde dezembro de 2025. O município mantém atualmente 51 projetos em andamento, voltados à regularização de áreas urbanas com algum tipo de irregularidade jurídica, urbanística ou ambiental.

Entre os processos concluídos estão quatro empreendimentos. No Bairro dos Municípios, um imóvel localizado na Rua Agrolândia resultou em 78 matrículas, enquanto outro, entre as ruas Chapecó e Curitibanos, teve quatro matrículas regularizadas. No Bairro Nova Esperança, um empreendimento na Rua Albertina Honorato da Silva recebeu 21 matrículas. Já no Centro, um edifício na Rua 901 teve 42 matrículas emitidas.

Todas as matrículas entregues nesse período são da modalidade Reurb-E, destinada a casos de interesse específico.

Segundo a prefeita Juliana Pavan, a regularização proporciona segurança jurídica aos proprietários e contribui para a valorização dos imóveis. Ela afirma que Balneário Camboriú lidera, entre os municípios da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri), o número de entregas realizadas no período.

De acordo com a prefeitura, entre 2017 e 2024 havia sido entregue apenas uma matrícula de interesse específico. Nos últimos nove meses, foram 145. A expectativa da administração municipal é ampliar o número de imóveis regularizados com a conclusão dos 51 processos atualmente em andamento.

A Reurb permite transformar uma ocupação urbana irregular em uma situação formalmente reconhecida pelo poder público e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento é regulamentado pela Lei Federal nº 13.465/2017 e, em Balneário Camboriú, pelo Decreto nº 8.998, de 11 de julho de 2018.

A legislação prevê duas modalidades de regularização: a Reurb-S, de interesse social, e a Reurb-E, de interesse específico. A primeira é destinada principalmente à população de baixa renda, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, e prevê a isenção de determinados custos e emolumentos relacionados ao registro.

Já a Reurb-E é aplicada aos casos que não se enquadram na modalidade de interesse social. Nessa modalidade, os beneficiários assumem, em regra, os custos necessários para a regularização dos imóveis.

O processo começa com um requerimento apresentado por um dos legitimados previstos na legislação. Em seguida, o Município analisa a situação da área e o projeto de regularização fundiária. Após o cumprimento das exigências legais, a Administração Municipal pode aprovar o procedimento e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

A certidão é encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis, que realiza os registros necessários para formalizar a situação dos imóveis e emitir as respectivas matrículas.

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