
Seis pessoas foram condenadas pela Justiça após ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que investigou um esquema de corrupção e favorecimentos ilícitos relacionados a procedimentos de trânsito em Chapecó. A decisão, publicada em 13 de agosto, condenou quatro mulheres e dois homens a penas que variam de dois a nove anos, além de outras sanções. Segundo a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, cinco dos réus integraram uma associação criminosa entre novembro de 2017 e julho de 2020, enquanto o sexto foi condenado por participação em um episódio específico ocorrido em 2017.
De acordo com a investigação, uma funcionária terceirizada da CIRETRAN de Chapecó ocupava posição central no esquema, utilizando acessos funcionais a sistemas e procedimentos internos para atender interesses particulares. Também foram condenados o proprietário, a administradora e duas funcionárias de um despachante, além de um empresário do setor de comércio de veículos. A apuração apontou 13 práticas delituosas, entre elas corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e uso indevido de acessos restritos. A investigação identificou ainda 1.146 consultas realizadas a partir de computadores do despachante com credenciais vinculadas a ex-estagiárias da CIRETRAN.
Para o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, as investigações permitiram identificar a estrutura do grupo e individualizar a participação de cada envolvido. “Os crimes apurados não consistiam em fatos isolados, mas integravam uma dinâmica criminosa organizada e mantida ao longo de vários anos”, afirmou. Entre as situações descritas no processo está o pagamento mensal de R$ 100 à funcionária terceirizada, entre novembro e dezembro de 2017, para agilizar um procedimento de transferência interestadual de veículo. O empresário beneficiado nesse episódio recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.
A sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó reconheceu a existência dos crimes apontados pelo MPSC. Entre as penas aplicadas estão sete anos e oito meses de reclusão e seis meses de detenção para a servidora terceirizada; oito anos e oito meses de reclusão e 10 meses de detenção para o proprietário do despachante; cinco anos e oito meses de reclusão e 10 meses de detenção para a administradora; e três anos de reclusão e 10 meses de detenção para outra funcionária, cuja pena foi substituída por medidas restritivas de direitos. A decisão também alcançou os demais envolvidos. Os seis réus podem recorrer da sentença.
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