MPSC questiona regra que exige votação de plenário para pedidos de informação em Iraceminha


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Redação Santa Catarina em Pauta

Mudança no regimento interno foi aprovada em 2025 e alterou o procedimento para requerimentos apresentados pelos parlamentares – Foto: Divulgação/MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alterações no regimento interno da Câmara de Vereadores de Iraceminha, no Oeste catarinense, que passaram a exigir a deliberação do plenário para pedidos de informação apresentados pelos parlamentares.

Para o MPSC, a exigência compromete o direito fundamental de acesso à informação e pode dificultar o exercício da função fiscalizadora dos vereadores, especialmente em relação ao Poder Executivo municipal.

As mudanças no regimento interno foram feitas em agosto de 2025. Antes da alteração, os pedidos de informação eram despachados pelo presidente da Câmara, com a identificação do vereador responsável pelo requerimento. Com a nova regra, os pedidos passaram a ser submetidos à votação do plenário.

O MPSC começou a analisar o caso em outubro do ano passado, após receber uma solicitação de uma vereadora para avaliar e revisar as normas. Em 16 de junho deste ano, o Ministério Público recomendou à Câmara que adequasse o regimento. Como a recomendação não foi atendida, a Promotoria ingressou com a ADI.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Raquel Marramon da Silveira, foi fundamentada em estudo técnico e jurídico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC.

Segundo a análise, a exigência de aprovação pelo plenário pode limitar a autonomia dos vereadores para solicitar informações ao Executivo. O estudo aponta que, em uma situação na qual a maioria dos parlamentares esteja politicamente alinhada ao prefeito, pedidos apresentados por vereadores de oposição poderiam ser rejeitados, dificultando o exercício do controle externo.

O documento também aponta que a regra pode colocar o vereador em situação de desvantagem em relação ao cidadão comum. Isso porque a Lei de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão solicite diretamente informações aos órgãos públicos, sem necessidade de aprovação coletiva.

“Em uma democracia, é essencial que cada poder atue de forma autônoma e, também, na fiscalização e contenção de eventuais excessos dos demais”, afirmou a promotora Raquel Marramon da Silveira. Segundo ela, a norma questionada dificulta a fiscalização exercida pelos vereadores e afeta o princípio democrático.

A ação agora será analisada pelo Poder Judiciário, que deverá decidir sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados pelo Ministério Público.

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