Eleições 2026: veja orientações para os eleitores de Santa Catarina


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Redação Santa Catarina em Pauta

Eleitor catarinense terá seis escolhas na urna no primeiro turno / Imagem: ChatGPT

Mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. O processo eleitoral definirá o presidente e o vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, além de senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O segundo turno, quando necessário, está previsto para 25 de outubro. Em Santa Catarina, são 5.725.753 eleitores habilitados a votar nos 295 municípios do Estado.

Na eleição deste ano, os catarinenses terão seis escolhas na urna eletrônica. A votação seguirá a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, serão disputadas 40 vagas, enquanto a representação do Estado na Câmara dos Deputados terá 16 cadeiras em disputa. A quantidade de escolhas torna recomendável que o eleitor se prepare antecipadamente e utilize a tradicional “colinha” com os números dos candidatos.

Para auxiliar na preparação, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um simulador de votação que permite conhecer o funcionamento da urna e praticar a ordem de escolha dos cargos, utilizando candidatos fictícios. O eleitor também deve estar atento à situação do título eleitoral, já que somente pessoas com o Cadastro Eleitoral regular poderão votar. Durante a votação, serão apresentados na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido, sendo possível votar pelo número da candidata ou candidato ou pela legenda partidária.

O prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20). O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município e pode ser utilizado no primeiro e no segundo turnos, em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores definidas pela Justiça Eleitoral. Quem solicitar o voto em trânsito dentro de Santa Catarina poderá escolher todos os cargos, enquanto o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente e vice-presidente. O pedido pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral ou em um cartório eleitoral. A medida também contempla mulheres com medidas protetivas que necessitem votar em local diferente do domicílio eleitoral.

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