
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu, durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (20), o Plano de Mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2026. O encontro, promovido pela Corregedoria Regional Eleitoral, reuniu representantes de partidos, federações e coligações, além de emissoras de rádio e televisão, e estabeleceu a ordem de veiculação da propaganda. O horário eleitoral gratuito será transmitido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, destacou a importância do espaço para a apresentação das propostas dos concorrentes. Já o corregedor regional eleitoral e vice-presidente do Tribunal, desembargador Saul Steil, ressaltou que a definição do plano de mídia busca assegurar a equidade e a transparência na propaganda eleitoral. “Faço especial apelo aos senhores, representantes partidários, para que mantenhamos em Santa Catarina o compromisso com a observância estrita às regras que norteiam a legalidade da propaganda eleitoral”, afirmou.
Tempo e ordem de aparição são definidos em reunião
A homologação da distribuição de tempo entre os partidos, sorteio da ordem de aparição e das sobras de tempo, definição das emissoras geradoras do sinal da propaganda em rede, dentre outros pontos foram definidos na reunião de Planos de Mídia.
Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 29 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de deputado federal é a seguinte:
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade)
- Federação União Progressista (União/PP)
- PL
- Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC do B/PV)
- PSB
- Federação PSDB/Cidadania
- Avante
- Republicanos
- MDB
- Federação PSOL/Rede
- PSD
- PDT
- PODE – Podemos
Foram sorteadas cinco inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de deputado federal. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Federação PSDB/Cidadania; MDB; PSD; PDT; Republicanos.
Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de deputado estadual é a seguinte:
- Federação União Progressista (União/PP)
- MDB
- PL
- Avante
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade)
- Republicanos
- Federação PSOL/Rede
- PDT
- Federação PSDB/Cidadania
- Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC do B/PV)
- PSD
- Podemos
Foram sorteadas seis inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de deputado estadual. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Federação União Progressista; Avante; PDT; Federação PSOL/Rede; Federação Renovação Solidária; PL.
Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de senador é a seguinte:
- Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV)
- Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/MDB/PSD)
- Coligação Fé no Trabalho Pé na Tábua (Avante/PL/PODE/PSDB/Cidadania/Republicanos)
- Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade)
Foram sorteadas duas inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de senador. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Coligação Santa Catarina Acima de Tudo; Federação Renovação Solidária.
Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de governador é a seguinte, seguido do tempo de exibição, já considerando sobras:
- Federação Renovação Solidária – (PRD/SOLIDARIEDADE) – 00’24’’
- Coligação Fé no trabalho e pé na tábua – (AVANTE/PL/PODE/PSDB/CIDADANIA/REPUBLICANOS) – 03’08’’
- Coligação Coragem para mudar – (PDT/PSB/PSOL/REDE/PT/PCdoB/PV)- 02’14’’
- Coligação Santa Catarina acima de tudo – (UNIÃO/PP/MDB/PSD) – 03’11’’
Foram sorteadas duas inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de governador. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Coligação Fé no trabalho e pé na tábua; Coligação Santa Catarina acima de tudo.
O último partido, coligação ou federação em ter sua propaganda veiculada no dia 28 de agosto será o primeiro no dia seguinte, mantido esse rodízio diariamente até o dia 1º de outubro. Já a ordem de distribuição das inserções é a mesma da sequência dos cargos adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
A propaganda em rede deve ser encaminhada pelos partidos, coligações ou federações às emissoras geradoras, e as inserções devem ser encaminhadas para todas as emissoras de rádio e televisão do estado.
Em caso de eventual segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita ocorrerá de 9 a 23 de outubro e o tempo será dividido igualitariamente entre os candidatos, iniciando-se com o partido, coligação ou federação da candidatura mais votada no primeiro turno, alternando-se a cada dia.
Entenda as regras do Horário Eleitoral Gratuito
O Horário Eleitoral Gratuito é uma modalidade de propaganda eleitoral que acontece nas emissoras de televisão e rádio no Brasil onde partidos, coligações e federações divulgam os seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Neste ano, o horário eleitoral gratuito inicia no dia 28 de agosto e termina em 1º de outubro. Para isso, a distribuição da programação nas emissoras segue critérios rigorosos, definidos pela Resolução TSE Nº 23.610/2019 e com alterações da Resolução TSE nº 23.755/2026.
Quando a propaganda é exibida
A partir do dia 28 de agosto, diariamente, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, as emissoras de Rádio transmitem os blocos de propaganda eleitoral gratuita. Já as emissoras de televisão exibem a propaganda das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
O que muda na programação de um dia para outro é o conteúdo conforme o cargo em disputa. Nas terças, quintas e sábados a propaganda eleitoral é de candidatos que disputam o cargo para presidente e deputado federal. Sendo 12 minutos e 30 segundos para o cargo de presidente e 12 minutos e 30 segundos para o cargo de deputado federal.
Nas segundas, quartas e sextas-feiras, o horário eleitoral gratuito é destinado para os cargos de senador, deputado estadual (ou distrital) e governador. Sendo sete minutos destinados ao cargo de senador (2 a mais por conta da renovação de ⅔ do Senado), nove minutos para o cargo de deputado estadual ou distrital, e nove minutos para o cargo de governador.
Além dessas exibições que funcionam como um bloco de exibição, a programação das emissoras também tem inserções curtas de 30 segundos que são distribuídas entre 5 da manhã e meia-noite de segunda a domingo, totalizando 70 minutos diários. Elas correspondem a 28 inserções diárias por cargo. Essas inserções são divididas em três blocos de audiência, das 5h às 11h com nove inserções, das 11h às 18h com nove inserções e das 18h às 24h com 10 inserções, todas de 30 segundos.
Como o tempo é dividido entre partidos, coligações e federações
Tanto a propaganda em rede (blocos) quanto as inserções são previamente divididos entre os partidos de forma igualitária (10%) e outra parte conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados (90%). As agremiações também precisam ter cumprido um dos critérios da cláusula de barreira (ou desempenho) para terem direito à propaganda eleitoral gratuita.
Regras de distribuição conforme candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas
Os partidos, coligações e federações têm autonomia para definir como o tempo de exibição será dividido entre os seus candidatos. Desde que destinem 30% do tempo às candidatas mulheres da agremiação. A legislação de 2026 também prevê que o tempo de exibição de propaganda das pessoas negras e indígenas que são candidatas deve ser proporcional ao número de candidaturas inscritas pelo partido.
Outra regra é o uso obrigatório de recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
Caso os percentuais destinados a essas candidaturas não forem atingidos em determinado ciclo semanal de propaganda eleitoral gratuita, o tempo faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, pelo período necessário para assegurar o cumprimento da proporcionalidade até o término da campanha.
Além disso, as candidatas e os candidatos prejudicados poderão requerer judicialmente a compensação do tempo de propaganda a que têm direito, observado o procedimento previsto no art. 96 da Lei n. 9.504/1997. Para assegurar a eficácia da decisão judicial, poderão ser adotadas medidas coercitivas, inclusive a cominação de multa processual até o efetivo cumprimento da determinação.
Uso do Sistema AUGE e página de Transparência
Além disso, em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibilizou o Sistema de Controle de Propaganda Eleitoral, Sistema AUGE, plataforma oficial para o credenciamento de emissoras de rádio e televisão, assim como de partidos políticos, federações e coligações que participarão deste pleito. O uso do sistema AUGE é obrigatório para viabilizar a entrega eletrônica e a veiculação das mídias e mapas de veiculação do Horário Eleitoral Gratuito e o acesso é feito pelo GOV.BR.
O sistema foi atualizado a partir do trabalho conjunto das equipes da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação, com a finalidade de adequar a plataforma às disposições da Resolução TSE n. 23.610/2019 aplicáveis às Eleições 2026.
Dentre as principais inovações da nova versão do sistema, o destaque é a página de Transparência, para consulta pública das informações relativas à distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, entre as candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Essa funcionalidade do sistema atende o art. 77, 9º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, com redação dada pela Resolução TSE n. 23.755/2026, que estipula que os tribunais eleitorais deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, as informações sobre o tempo de propaganda gratuita destinado a essas candidaturas, extraídas dos dados fornecidos pelos partidos políticos, federações e coligações nos formulários dos Anexos III e IV desta Resolução.
Na página de Transparência, é possível consultar, filtrar e exportar os dados registrados no sistema AUGE a partir de cinco critérios:
- processo eleitoral;
- município ou estado;
- partido político, federação ou coligação;
- protocolo de entrega;
- tipo de propaganda eleitoral.
Além desses filtros, o relatório apresenta o período de referência de busca, a duração total da propaganda e os percentuais destinados às candidaturas beneficiárias das cotas. A extração de dados pode ser feita nos formatos CSV e JSON.
Conforme Aline Paola de Gouveia de Godoy, coordenadora de orientação e gestão processual do TRE-SC, a ferramenta permitirá que a sociedade, imprensa, pesquisadores, Ministério Público Eleitoral e demais pessoas possam “fiscalizar o cumprimento das regras e a correta destinação do tempo de propaganda eleitoral às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas”, destacou.
Além da página de Transparência, a atualização do sistema AUGE permite que os partidos políticos, federações e coligações preencham as informações diretamente no sistema, que gerará os respectivos protocolos. Estes, deverão ser impressos e apresentados às emissoras juntamente com os mapas de mídia ou os arquivos de propaganda. Desta forma, os documentos emitidos pelo AUGE contarão com identificador e mecanismo de validação digital, possibilitando a conferência de sua autenticidade e das informações registradas na plataforma.
“A nova sistemática proporcionará maior segurança, padronização e rastreabilidade às entregas, além de viabilizar a consolidação dos dados necessários à página de transparência e ao controle do cumprimento das cotas de propaganda eleitoral”, complementa Aline de Godoy.
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