Mulher é condenada após se passar por adolescente e ser acolhida por família em Joinville


Foto de Redação Santa Catarina em Pauta

Redação Santa Catarina em Pauta

Segundo a sentença, ré criou identidade fictícia e viveu por cerca de 14 meses com a família, que custeou sua moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados – Arte: Divulgação/TJSC

Uma mulher foi condenada pela Justiça por estelionato e falsa identidade após se passar por adolescente para ser acolhida por uma família de Joinville. Ela foi condenada a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

Segundo a sentença, ela criou uma identidade fictícia e conviveu com os integrantes da família durante cerca de 14 meses, período em que recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.

De acordo com os autos, a mulher inicialmente teria se apresentado como adulta. Posteriormente, passou a afirmar que era adolescente e se aproximou da família relatando situações de vulnerabilidade, incluindo suposto histórico de abusos, problemas de saúde e abandono familiar.

Conforme a decisão judicial, a mulher adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou explicações para afastar eventuais suspeitas sobre sua verdadeira idade e identidade.

A Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes com base em documentos reunidos durante a investigação, perícia realizada em um aparelho celular apreendido, depoimentos das vítimas e testemunhas e na própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.

Segundo a sentença, a fraude permitiu que a mulher obtivesse vantagem patrimonial ao ter sua subsistência integralmente custeada pela família durante o período em que permaneceu na residência.

Na análise do caso, o juízo concluiu que a ré agiu de forma consciente para induzir e manter as vítimas em erro, utilizando a identidade fictícia para obter os benefícios materiais. A decisão também levou em consideração os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, especialmente pelo vínculo estabelecido entre a mulher e as vítimas ao longo de mais de um ano.

A sentença manteve a prisão preventiva e negou à ré o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.

Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!