
Uma mulher foi condenada pela Justiça por estelionato e falsa identidade após se passar por adolescente para ser acolhida por uma família de Joinville. Ela foi condenada a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
Segundo a sentença, ela criou uma identidade fictícia e conviveu com os integrantes da família durante cerca de 14 meses, período em que recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.
De acordo com os autos, a mulher inicialmente teria se apresentado como adulta. Posteriormente, passou a afirmar que era adolescente e se aproximou da família relatando situações de vulnerabilidade, incluindo suposto histórico de abusos, problemas de saúde e abandono familiar.
Conforme a decisão judicial, a mulher adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou explicações para afastar eventuais suspeitas sobre sua verdadeira idade e identidade.
A Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes com base em documentos reunidos durante a investigação, perícia realizada em um aparelho celular apreendido, depoimentos das vítimas e testemunhas e na própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.
Segundo a sentença, a fraude permitiu que a mulher obtivesse vantagem patrimonial ao ter sua subsistência integralmente custeada pela família durante o período em que permaneceu na residência.
Na análise do caso, o juízo concluiu que a ré agiu de forma consciente para induzir e manter as vítimas em erro, utilizando a identidade fictícia para obter os benefícios materiais. A decisão também levou em consideração os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, especialmente pelo vínculo estabelecido entre a mulher e as vítimas ao longo de mais de um ano.
A sentença manteve a prisão preventiva e negou à ré o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.
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