
A prestação de contas é obrigatória para partidos políticos, candidatas e candidatos que participam das Eleições Gerais de 2026, incluindo aqueles que desistirem da candidatura, forem substituídos ou tiverem o registro indeferido após participarem do processo eleitoral. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026, que estabelece normas sobre arrecadação, doações, gastos e transparência no financiamento das campanhas. Entre as exigências para a movimentação de recursos estão o pedido de registro de candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha, a abertura de conta bancária específica e a emissão de recibos eleitorais, observadas as exceções previstas na legislação.
Os recursos podem ter origem em patrimônio próprio dos candidatos, doações de pessoas físicas, repasses de partidos e outros candidatos, eventos de arrecadação e recursos partidários, como Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Todas as movimentações devem ser registradas e, em regra, transitar pelas contas bancárias da campanha. As doações de pessoas físicas estão sujeitas a limites e exigências de identificação, enquanto a legislação proíbe recursos provenientes, entre outras fontes, de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias ou permissionárias de serviço público, além de doações realizadas por moedas virtuais, criptomoedas e cartões pré-pagos.
A regulamentação também define regras para a aplicação dos recursos e para o cumprimento de limites de gastos, que abrangem despesas como publicidade, materiais impressos, aluguel de espaços, contratação de serviços, pesquisas eleitorais e produção de jingles, vinhetas e slogans. Nas Eleições 2026, a norma prevê ainda critérios específicos para a destinação de recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, além de permitir expressamente o uso de recursos de campanha em ações de prevenção e combate à violência política e na contratação de segurança para candidatos durante o período eleitoral.
A ausência de prestação de contas pode gerar consequências tanto para candidatos quanto para partidos. Quem tiver as contas julgadas como não prestadas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até regularizar a situação, o que pode impedir uma nova candidatura. Para os partidos, a irregularidade pode resultar na suspensão de recursos do Fundo Partidário e do FEFC, além de outras sanções. A legislação também prevê que gastos acima dos limites estabelecidos podem gerar multa correspondente a 100% do valor excedente e repercussões no julgamento das contas, enquanto contas desaprovadas podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventual investigação.
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