TCE/SC cobra conclusão de medidas de controle sobre emendas de transferência especial


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Redação Santa Catarina em Pauta

SEF e Casa Civil têm 30 dias para comprovar providências pendentes / Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a continuidade e o aprofundamento das medidas de controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas das emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial. A decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas Eletrônico em 24 de agosto, estabelece prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) concluam e comprovem providências pendentes relacionadas aos mecanismos de acompanhamento desses recursos.

A decisão ocorre após inspeção sobre a execução das emendas estaduais de transferência especial. O relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, reconheceu avanços decorrentes da Emenda Constitucional Estadual nº 101/2026 e da Lei Complementar Estadual nº 898/2026, que passaram a prever plano de trabalho prévio, rastreabilidade dos recursos e prestação de contas. Ainda assim, a Diretoria de Contas de Gestão apontou a necessidade de formalizar fluxos para análise das prestações de contas, ampliar o monitoramento da execução física e financeira e aperfeiçoar funcionalidades do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).

O TCE/SC também manteve o acompanhamento das transferências especiais realizadas entre 2020 e 2025, anteriores ao novo marco normativo. Permanece o prazo até 26 de agosto de 2026 para a apresentação de um plano de ação destinado à organização e divulgação das informações desse período. Além disso, SEF e SCC deverão elaborar, em até 60 dias, uma matriz com as competências e responsabilidades dos agentes envolvidos em todas as etapas das emendas, desde a indicação dos recursos até a prestação de contas e eventual apuração de irregularidades.

A decisão prevê multa diária de R$ 3.406,53, inicialmente limitada a 30 dias, em caso de descumprimento injustificado das determinações após o encerramento dos prazos. Segundo a análise do relator, o Estado avançou na construção de mecanismos para tornar as transferências especiais mais transparentes e rastreáveis, mas ainda há medidas necessárias para garantir o acompanhamento integral da aplicação dos recursos públicos.

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