
O Procon de Florianópolis concluiu, nesta semana, dois processos administrativos envolvendo a empresa Colorida Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda., localizada no Centro da Capital. Os procedimentos foram instaurados após fiscalizações e apurações realizadas pelo órgão de defesa do consumidor e resultaram em penalidades por conduta considerada discriminatória e pela comercialização de produtos irregulares.
Um dos processos teve como origem uma publicação nas redes sociais vinculadas ao estabelecimento com a declaração “Eu não quero cliente pobre”. Durante o procedimento, a própria empresa reconheceu a manifestação, mas alegou que se tratava de uma fala informal e inadequada. A defesa também afirmou que não havia uma política de restrição de atendimento baseada na condição econômica dos consumidores.
O Procon, no entanto, entendeu que a inexistência de uma política formal de exclusão não elimina a responsabilidade pelo conteúdo divulgado publicamente. Na avaliação do órgão, a declaração desqualificou consumidores em razão do poder aquisitivo e ultrapassou os limites da atividade empresarial.
“Ser pobre não retira dignidade. O mercado de consumo precisa ser um espaço de respeito. Florianópolis é uma cidade construída por trabalhadores de todas as classes sociais. Quem entra em uma loja para comprar uma peça de R$ 20 ou de R$ 1.000 merece exatamente a mesma dignidade. Ter menor poder aquisitivo não é defeito, não é motivo de vergonha e jamais pode servir para diminuir um consumidor”, afirmou o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.
Produtos falsificados e vencidos
Em um segundo processo administrativo, a fiscalização identificou produtos considerados irregulares no estabelecimento. Entre os itens encontrados estavam produtos apontados como falsificados, mercadorias com prazo de validade expirado e produtos magistrais sem a documentação necessária para comprovar a regularidade.
De acordo com os autos, foram identificados 13 bonés das marcas New Era e ALO e cinco camisetas femininas da Adidas apontados pela fiscalização como falsificados.
A empresa afirmou que havia adquirido os produtos de boa-fé e que desconhecia a irregularidade. Sobre os produtos vencidos, reconheceu uma falha pontual no controle de estoque.
Segundo a decisão administrativa, essas alegações não afastam as irregularidades constatadas durante a fiscalização, embora possam ser consideradas na definição das penalidades aplicadas.
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