
Antes das Eleições Gerais de 2026, os sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam por diversas etapas de fiscalização e auditoria, previstas na Resolução TSE nº 23.673/2021, que estabelece mecanismos de controle antes, durante e depois das eleições. A norma prevê, entre outras ações, o acesso aos códigos-fonte, o acompanhamento da preparação das urnas, a realização dos Testes de Integridade e de Autenticidade e verificações após a totalização dos resultados.
Lacração dos sistemas
Na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, marcada para 4 de setembro, os sistemas são apresentados às entidades fiscalizadoras e submetidos aos processos de compilação, assinatura digital e lacração. A assinatura digital garante a autenticidade dos programas. Depois disso, os sistemas são gravados em mídias não regraváveis, colocados em invólucros lacrados e armazenados em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE (STI/TSE).
A compilação e a assinatura ficam a cargo de servidoras e servidores do TSE, utilizando certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Representantes das entidades fiscalizadoras também podem realizar a assinatura digital dos sistemas. Depois da compilação, os arquivos executáveis permanecem disponíveis no mesmo ambiente onde os códigos-fonte foram inspecionados, possibilitando a verificação da correspondência entre eles.
Também são produzidos resumos digitais (hashes) dos códigos-fonte, dos executáveis e dos demais arquivos. Esse mecanismo permite detectar alterações, já que qualquer modificação gera um hash diferente. Uma cópia é entregue às entidades participantes e publicada no Portal do TSE. Ao término do procedimento, é registrada em ata a relação dos sistemas, suas versões, as datas e as pessoas responsáveis pelas assinaturas digitais.
Fiscalização começa antes da lacração
O acompanhamento dos sistemas eleitorais tem início antes mesmo da cerimônia de lacração. As entidades fiscalizadoras podem ter acesso aos programas desenvolvidos pelo TSE a partir de 12 meses antes do 1º turno e até a etapa de compilação. Durante esse período, é possível acompanhar a especificação e o desenvolvimento dos sistemas, além de analisar os códigos-fonte em ambiente controlado no Tribunal. Neste ciclo, sete entidades realizaram a inspeção: União Brasil, Senado Federal, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria-Geral da República e Controladoria-Geral da União (CGU).
Para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração de 2026, solicitaram credenciamento o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), CNMP, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tribunal de Contas da União (TCU) e Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A resolução também estabelece a possibilidade de participação de partidos políticos, federações e coligações, Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras instituições.
Auditorias continuam depois da lacração
A fiscalização continua durante as cerimônias de geração de mídias e preparação das urnas, momentos em que as entidades podem verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas, acompanhar os procedimentos e conferir a aplicação dos lacres físicos. Antes da votação, também são realizados os Testes de Integridade e de Autenticidade das Urnas Eletrônicas.
No Teste de Integridade, são acompanhadas votações simuladas e conferidos os resultados registrados pelas urnas. Já no Teste de Autenticidade, são verificadas a integridade dos programas instalados nos equipamentos e a regularidade dos procedimentos realizados. Após a votação, as entidades podem examinar relatórios e arquivos dos sistemas e conferir a contabilização dos votos por meio da comparação com os Boletins de Urna (BUs) impressos.
E se um sistema precisar ser alterado?
A lacração dos sistemas não impede que sejam feitas correções posteriormente. Qualquer alteração, no entanto, precisa ser publicada no Portal do TSE e comunicada às entidades fiscalizadoras. O sistema modificado deve passar novamente pelos processos de análise, compilação, assinatura digital e lacração, e a mudança depende de autorização prévia da Presidência do Tribunal. Depois da cerimônia, as entidades têm prazo de cinco dias para apresentar eventual impugnação fundamentada aos programas.
Esse conjunto de procedimentos permite que os sistemas eleitorais sejam fiscalizados em diferentes etapas, desde o desenvolvimento dos programas e a preparação das urnas até os testes realizados antes da votação e as verificações posteriores à totalização dos resultados.
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