TRT-SC define que trabalhador deve comprovar falta de pausas previstas para frigoríficos


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão foi tomada por 12 dos 17 desembargadores do Pleno / Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, nesta segunda-feira (31), que cabe ao trabalhador comprovar a ausência ou a concessão insuficiente das pausas psicofisiológicas previstas na Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), aplicável aos empregados de empresas de abate e processamento de carnes. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante o julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e passa a orientar processos semelhantes em toda a jurisdição do TRT-SC.

A NR-36 estabelece medidas de segurança e saúde para trabalhadores de frigoríficos, incluindo pausas destinadas a quem atua sob condições como movimentos repetitivos e exposição a baixas temperaturas. No julgamento, a maioria de 12 dos 17 desembargadores entendeu que o empregado deve provar que não usufruiu das pausas de forma adequada, com base no artigo 818, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os argumentos apresentados está o fato de não existir exigência legal de registro específico dessas pausas nos cartões de ponto.

O relator do processo, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, apresentou uma posição considerada intermediária. Para ele, quando a empresa contesta que o trabalhador esteja submetido às condições que garantem o direito às pausas, cabe ao empregado comprovar essa circunstância. Já nos casos em que a empresa reconhece o direito às pausas, mas afirma que elas foram concedidas, o ônus da prova ficaria com o empregador. A posição, porém, não prevaleceu. Quatro desembargadores defenderam que a responsabilidade pela prova deveria ser da empresa, considerando o princípio da aptidão para a prova.

Com a decisão, foi aprovada a Tese Jurídica nº 27, segundo a qual “recai ao empregado o ônus de comprovar a falta ou a insuficiência de concessão” das pausas previstas na NR-36. O julgamento contou ainda com manifestações do Ministério Público do Trabalho e de representantes de sindicatos de trabalhadores e da agroindústria. A definição ocorreu durante a 2ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas, realizada entre 31 de agosto e 4 de setembro, iniciativa que busca uniformizar entendimentos, ampliar a segurança jurídica e fortalecer o sistema de precedentes na Justiça do Trabalho.

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