
O Procon de Santa Catarina orienta os consumidores sobre as mudanças previstas nos Decretos nº 13.108 e nº 13.109, publicados em 31 de agosto de 2026. As novas normas estabelecem regras relacionadas à compra de ingressos e à proteção dos consumidores durante eventos. Entre as medidas estão exigências de transparência sobre preços e taxas, garantia da meia-entrada, direito de arrependimento em compras eletrônicas e restituição de valores em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante da programação.
O Decreto nº 13.108 também prevê medidas para combater práticas consideradas abusivas na comercialização e revenda de ingressos. A norma determina que o preço total e eventuais taxas sejam informados desde o início da compra e estabelece mecanismos para evitar aquisições massivas e especulativas. O consumidor também poderá transferir a titularidade do ingresso a outra pessoa sem cobrança, por meio de procedimento seguro e rastreável disponibilizado pelo comercializador. As regras abrangem eventos presenciais e digitais, com exceção dos eventos esportivos previstos na Lei nº 14.597/2023.
Já o Decreto nº 13.109 estabelece medidas relacionadas ao acesso à água potável em eventos abertos ao público. O público poderá levar água em recipientes de uso pessoal e, em eventos com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar água potável gratuitamente e em locais de fácil acesso. A comercialização de outras bebidas não elimina essa obrigação. “É importante conhecer os direitos e verificar as condições apresentadas antes e durante a participação”, orienta a diretora do Procon-SC, delegada Michele Alves.
O Procon-SC recomenda que os consumidores confiram as informações antes de concluir a compra e guardem comprovantes, ingressos, anúncios e demais documentos relacionados à contratação. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidade, o órgão informa que pode ser acionado pelo telefone 151 ou pelo ZapDenúncias, no número (48) 3665-9057.
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