TRE-SC rejeita liminar para suspender propaganda eleitoral de Gelson Merisio


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão mantém propaganda no ar até análise definitiva da representação / Foto: Divulgação/TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou o pedido de liminar apresentado pela coligação “Fé no Trabalho e Pé na Tábua”, do governador Jorginho Mello, para suspender uma propaganda eleitoral da coligação “Coragem para Mudar”, de Gelson Merisio. A representação questiona o conteúdo de uma peça que aborda a violência contra a mulher e utiliza declarações atribuídas ao governador.

Segundo a coligação de Jorginho Mello, as falas teriam sido retiradas de seus contextos originais e utilizadas de forma a estabelecer uma associação indevida entre o governador e o aumento dos casos de violência e feminicídio em Santa Catarina. O pedido foi analisado em caráter preliminar pelo desembargador eleitoral Marcelo Volpato de Souza.

O relator entendeu que, nesta etapa do processo, não existem elementos suficientes para determinar a retirada imediata da propaganda do ar. A decisão não encerra a discussão sobre a alegada descontextualização das declarações e também não representa um julgamento definitivo sobre o mérito da representação. “A questão precisa ser analisada com maior profundidade”, considerou o magistrado, que apontou a necessidade de ouvir a parte adversária e examinar de forma mais detalhada o material audiovisual.

A coligação de Merisio terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar, antes que o TRE-SC faça a análise definitiva da representação. Até lá, a decisão liminar mantém a propaganda questionada sem a suspensão solicitada pela coligação do governador.

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