
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta os eleitores para golpes que utilizam mensagens falsas em nome da Justiça Eleitoral para cobrar supostas pendências, solicitar dados pessoais ou induzir vítimas a acessar páginas fraudulentas.
As mensagens podem chegar por WhatsApp, SMS ou e-mail e costumam usar logotipos, nomes e dados verdadeiros dos eleitores para transmitir credibilidade. Em alguns casos identificados em 2026, os golpistas informavam sobre supostas irregularidades no título eleitoral e direcionavam as vítimas para sites que imitavam o portal da Justiça Eleitoral.
A orientação é não clicar em links, realizar pagamentos ou fornecer informações antes de confirmar a situação pelos canais oficiais. Para isso, o eleitor deve acessar diretamente o portal do TSE, o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título ou o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Cobranças podem ser legítimas
A existência de uma cobrança não significa necessariamente que se trata de um golpe. Embora os serviços de regularização eleitoral sejam gratuitos, podem existir débitos com a Justiça Eleitoral, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
O eleitor pode consultar e quitar eventuais multas por Pix, boleto ou cartão de crédito. A recomendação, porém, é fazer a consulta por iniciativa própria, sem utilizar links recebidos em mensagens.
No caso de pagamento por Pix, o recebedor deve ser o Tesouro Nacional, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional. Dados bancários de pessoas físicas não devem aparecer como destinatários da cobrança.
Nome e CPF não garantem autenticidade
Ter nome, CPF, número do título ou outros dados corretos na mensagem também não comprova que a comunicação é oficial. Golpistas podem utilizar informações verdadeiras para tornar a abordagem mais convincente.
Em um golpe identificado neste ano, um perfil falso no WhatsApp utilizava a logomarca do TSE, apresentava-se como “Departamento de Atendimento ao Cliente” e ameaçava eleitores com a perda de acesso a serviços bancários e governamentais. A mensagem direcionava as vítimas para um aplicativo chamado “Soluciona Pendência”.
Segundo o TSE, o setor mencionado não existe na estrutura do Tribunal nem dos TREs.
Convocações de mesários exigem confirmação
Mensagens relacionadas à convocação de mesários também devem ser verificadas, mas o simples uso de WhatsApp ou e-mail não significa que a comunicação seja falsa. Alguns TREs utilizam esses canais para enviar informações oficiais.
Como golpistas também já utilizaram falsas convocações para obter dados pessoais, a recomendação é confirmar a informação diretamente no portal do TRE ou com o cartório eleitoral, sem seguir as instruções ou links enviados na mensagem suspeita.
Cadastro eleitoral está fechado
Outro sinal de alerta envolve ofertas de regularização imediata do título. O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio para a preparação das Eleições 2026 e será reaberto em 3 de novembro.
Durante esse período, serviços como emissão do primeiro título, transferência de domicílio e atualização cadastral estão suspensos. Consultas e pagamentos de eventuais multas, no entanto, continuam disponíveis.
Por isso, mensagens que ofereçam a realização imediata de serviços atualmente suspensos devem ser tratadas com desconfiança.
Como identificar uma possível fraude
O eleitor deve ficar especialmente atento a mensagens que:
- exigem pagamento ou uma providência imediata;
- ameaçam bloquear serviços ou aplicam pressão por meio de possíveis consequências graves;
- cobram por serviços eleitorais gratuitos;
- solicitam senhas ou dados bancários;
- enviam diretamente links, boletos ou chaves Pix para pagamento;
- pedem a instalação de aplicativos desconhecidos;
- direcionam para páginas que imitam a identidade visual da Justiça Eleitoral;
- tentam impedir que o eleitor confirme a informação por outro canal.
A recomendação do TSE é simples: diante de uma mensagem suspeita, não utilize o próprio conteúdo recebido como caminho para acessar um serviço eleitoral. Feche o WhatsApp, SMS ou e-mail e procure o serviço diretamente no portal do TSE, no e-Título ou no site do TRE.
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