
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um dispositivo do Código Estadual do Meio Ambiente. A norma, incluída pela Lei Estadual nº 18.350/2022, permitia intervenções em áreas de preservação permanente (APP) para obras de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental sem a exigência de compensação pelos danos ambientais.
Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, a compensação ambiental é um instrumento necessário para conciliar o uso de recursos naturais com os deveres de preservação e recuperação do meio ambiente. O relator destacou que as APPs estão entre as áreas especialmente protegidas e que intervenções nesses locais devem ocorrer de forma excepcional, acompanhadas de medidas compensatórias. “A compensação ambiental, a que se refere o dispositivo em debate, constitui instrumento indispensável na busca do desenvolvimento sustentável”, afirmou.
O voto também apontou uma questão formal relacionada à competência legislativa. De acordo com o relator, a União já estabeleceu normas gerais sobre compensação ambiental por meio do Código Florestal e da Política Nacional do Meio Ambiente, não cabendo ao Estado afastar obrigações previstas na legislação federal. A decisão ainda considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a importância da compensação para a proteção ambiental e para a garantia desse direito às gerações presentes e futuras.
Por outro lado, o relator afastou a alegação de retrocesso ambiental apresentada pelo Ministério Público, entendendo que não houve redução da proteção prevista na legislação federal, mas reorganização das regras, com manutenção da compensação como exigência geral para a supressão de vegetação nativa. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJSC. A decisão é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041745-89.2024.8.24.0000.
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