
Partidos políticos e candidatos que disputam as Eleições 2026 devem enviar a prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral entre esta quarta-feira (9) e domingo (13). O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo sistema Conta+JE. Após o encerramento do prazo, as informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 15 de setembro. A não apresentação dentro do período ou o envio de dados que não correspondam à movimentação efetiva de recursos é considerada infração grave, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
O Conta+JE foi remodelado para as Eleições 2026 e passou a concentrar todo o processo de prestação de contas de forma on-line. Os comprovantes de gastos devem ser enviados em formato PDF, sem necessidade de entrega de mídia física. O sistema também utiliza dados disponíveis em bases do TSE e de outros órgãos para preencher informações de candidatos, partidos e representantes, além de consultar dados de fornecedores por meio de integração com a Receita Federal. Outra funcionalidade é a identificação, em tempo real, de inconsistências que precisam ser corrigidas antes da transmissão.
Após o envio da prestação parcial, as contas são autuadas automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde deve ser anexada a procuração do advogado ou advogada responsável. A partir da autuação, o juiz ou relator poderá determinar o início da análise técnica. As informações apresentadas na prestação parcial só podem ser modificadas por meio de uma prestação retificadora, acompanhada de justificativa aceita pela autoridade judicial. As contas finais do primeiro turno deverão ser entregues até 3 de novembro e, nos casos de segundo turno, até 14 de novembro.
A prestação de contas parcial está prevista no calendário eleitoral e reúne informações sobre a arrecadação e os gastos realizados durante a campanha. A Justiça Eleitoral orienta que os responsáveis utilizem o Conta+JE dentro do prazo para evitar pendências. O sistema permite identificar e solucionar inconsistências antes do envio, enquanto eventuais correções posteriores deverão seguir as regras específicas para retificação das contas.
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