
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a manutenção de um alto percentual de professores contratados temporariamente e a utilização exclusiva de monitores de transporte escolar e monitores escolares admitidos em caráter temporário na prefeitura de Urussanga.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nesta quarta-feira (2). O processo analisou atos de pessoal praticados a partir de 2024, incluindo remuneração, cargos efetivos e comissionados, cessão de servidores, contratações temporárias, controle de frequência e atuação do Controle Interno.
Durante a fiscalização, o Tribunal também identificou um número elevado de profissionais temporários exercendo funções correspondentes a cargos efetivos de agente de conservação urbana e predial. Situação semelhante foi encontrada nos cargos de porteiro e de educador físico da Academia da Saúde, ocupados exclusivamente por servidores temporários.
Segundo o TCE/SC, também foram encontrados servidores contratados temporariamente sem processo seletivo e mantidos no quadro funcional além do prazo estabelecido pela legislação. A fiscalização apontou ainda a ausência de processos seletivos em situações que exigiam esse procedimento.
Adicionais e gratificações
A análise identificou problemas também no pagamento do adicional de insalubridade. De acordo com o Tribunal, alguns benefícios foram concedidos em desacordo com as condições previstas no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e no Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), além de divergências em relação às normas municipais.
O TCE/SC apontou ainda irregularidades no pagamento de gratificações relacionadas a funções de confiança e ao exercício de cargos comissionados.
Entre os problemas identificados estão a ausência de critérios objetivos para definir os valores de determinadas gratificações, a atribuição de funções de confiança a servidores temporários e comissionados e o pagamento de gratificações por funções que não estariam relacionadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento.
Para o Tribunal, as situações identificadas podem resultar em pagamentos sem critérios definidos e de forma antieconômica.
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