TJSC condena candidato Jeferson Cardozo por corrupção ativa


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Redação Santa Catarina em Pauta

Cardozo (Republicanos) foi condenado em decisão unânime que reverteu a absolvição de primeira instância – Foto: Divulgação/CMJS

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou, por unanimidade, o candidato a deputado estadual Jeferson Cardozo (Republicanos) pelo crime de corrupção ativa. A decisão, tomada na segunda-feira (8), reverteu a absolvição de primeira instância.

O colegiado fixou a pena em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 dias-multa. A relatoria foi da desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer.

A condenação pode ter repercussão sobre a candidatura de Cardozo. Pela Lei da Ficha Limpa, determinadas condenações criminais proferidas por órgão colegiado podem gerar inelegibilidade. A situação, porém, precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura, considerando eventuais recursos apresentados pela defesa.

O processo teve origem em uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo centros de formação de condutores (CFCs) no Vale do Itapocu. A apuração investigou pagamentos de propina e possível manipulação de exames práticos para obtenção da CNH. Cardozo chegou a ter prisão preventiva decretada em 2019 durante a investigação.

No mesmo julgamento, o TJSC manteve a absolvição dos acusados pelo crime de organização criminosa e absolveu dois réus da acusação de corrupção ativa por insuficiência de provas.

Trajetória política

Policial penal, Cardozo foi eleito vereador de Jaraguá do Sul em 2020. Em 2022, disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelo PL e ficou como suplente, chegando a exercer temporariamente o mandato em substituição a titulares licenciados.

Em 2023, foi anunciado como secretário de Administração Penitenciária de Santa Catarina, mas não chegou a assumir a função em razão da repercussão do processo judicial.

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