
Mais de 158 milhões de eleitores poderão votar nas Eleições 2026 para escolher representantes em diferentes cargos estaduais e nacionais. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, estarão em disputa vagas para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, senador, governador e presidente da República. A escolha dos candidatos ocorre por meio de dois modelos de votação: o sistema majoritário, utilizado para cargos do Executivo e para o Senado, e o sistema proporcional, aplicado às eleições para deputados.
No sistema majoritário, é eleito o candidato que obtiver a maior votação, conforme a regra estabelecida para cada cargo. Para o Senado, que terá duas vagas em disputa por estado em 2026, será adotado o critério de maioria simples, pelo qual os dois candidatos mais votados serão eleitos. Já para governador e presidente, a eleição exige maioria absoluta, ou seja, mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhuma chapa alcance esse percentual no primeiro turno, as duas mais votadas disputarão o segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Já no sistema proporcional, utilizado para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, as vagas são destinadas aos partidos políticos e federações, que posteriormente são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda. A distribuição considera o quociente eleitoral (QE), obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis, e o quociente partidário (QP), calculado a partir da divisão dos votos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Para conquistar uma vaga diretamente, a legenda precisa alcançar o número de votos correspondente ao quociente eleitoral.
Em um exemplo hipotético de uma eleição para deputado federal com 10 vagas e 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos. Se um partido obtivesse 400 mil votos, teria direito, inicialmente, a quatro cadeiras pelo quociente partidário. As vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda, desde que cada um atingisse a votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral, equivalente a 10 mil votos nesse exemplo. As cadeiras que não forem preenchidas diretamente passam pela distribuição das sobras eleitorais, calculadas a partir das médias de votação das legendas. Na primeira etapa, participam partidos que alcançarem pelo menos 80% do QE e candidatos que obtiverem no mínimo 20% do QE. Se ainda restarem vagas, uma segunda etapa permite a participação de todos os partidos e candidatos, sem essas restrições.
Nas Eleições 2026, estarão em disputa 513 cadeiras para deputado federal, 1.035 para deputado estadual e 24 para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as vagas serão distribuídas entre partidos e federações conforme a votação obtida. Para o Senado Federal, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, correspondentes a dois terços da composição da Casa. Também serão escolhidas 27 chapas para governador e vice-governador, sendo uma em cada estado e no Distrito Federal. Para a Presidência da República, os eleitores escolherão uma chapa de presidente e vice-presidente, com possibilidade de segundo turno caso nenhuma candidatura alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação.
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