
O município de Itajaí terá oito meses, a partir da intimação, para zerar a fila de espera por vagas em creches da rede pública. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir o acesso à educação infantil às crianças cadastradas na Fila Única.
A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em agosto deste ano, após os recursos apresentados pelo município serem negados. A decisão transitou em julgado, o que impede a apresentação de novos recursos. Agora, a 16ª Promotoria de Justiça de Itajaí acompanha o cumprimento das determinações judiciais.
O município deverá matricular todas as crianças que estiverem na fila de espera por vagas em creches públicas em unidades localizadas a até cinco quilômetros de suas residências. O período de atendimento, integral ou parcial, deverá ser compatível com a jornada de trabalho dos pais ou responsáveis.
Quando não houver vaga próxima à residência por motivo justificável, a prefeitura deverá oferecer transporte adequado, com acompanhante e adaptações necessárias de acordo com a idade da criança. A decisão também prevê a possibilidade de matrícula em unidade próxima ao local de trabalho dos pais ou responsáveis, quando houver essa necessidade e não existir vaga nas proximidades da residência.
Caso as obrigações não sejam cumpridas e ainda existam crianças sem atendimento, o município deverá custear vagas em creches particulares para garantir o acesso à educação infantil.
Além da redução da fila, a sentença determina que as novas vagas sejam oferecidas em espaços adequados, com número de crianças por sala compatível e quantidade suficiente de profissionais.
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