
No dia da votação, o eleitor deve comparecer ao local indicado e procurar a seção eleitoral correspondente. Para ser habilitado a votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto, que pode ser físico ou digital. Entre os documentos aceitos estão o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação.
Após a conferência do documento pelo mesário, o eleitor poderá ser submetido à identificação biométrica, nas seções que utilizam esse recurso. Caso a digital não seja reconhecida, a identificação poderá ser feita por meio da conferência dos dados. Em seguida, o eleitor assina o caderno de votação ou, caso não saiba ou não possa assinar, registra a impressão digital. Depois disso, é autorizado a entrar na cabine, digitar os números dos candidatos e concluir a votação, recebendo posteriormente o comprovante.
Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado antes de entrar na cabine. O uso de celular é proibido nesse espaço, mesmo com o aparelho desligado, para preservar o sigilo do voto e impedir fotografias, gravações ou outros registros. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar, e a ocorrência será registrada em ata, podendo o presidente da mesa acionar a polícia e comunicar o caso à Justiça Eleitoral.
A legislação também prevê procedimentos para situações específicas. Em caso de dúvida sobre a identidade do eleitor, a mesa pode fazer perguntas, conferir a assinatura e utilizar a biometria antes de encaminhar a situação à Justiça Eleitoral, se necessário. Pessoas analfabetas podem utilizar recursos de apoio para votar, desde que o sigilo seja preservado, enquanto eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha na cabine. Pessoas com deficiência visual também podem utilizar recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, Braille, instrumentos de apoio e cão-guia.
Se o eleitor iniciar a votação e sair antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Caso já tenha confirmado o voto para pelo menos um cargo e deixe a cabine sem concluir os demais, deverá ser orientado pelo mesário a retornar e finalizar o procedimento. Se não quiser concluir a votação, não poderá voltar posteriormente, e os votos não registrados serão considerados nulos. A votação termina às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja fila; quem estiver aguardando nesse horário receberá senha e terá direito de votar.
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