
A 19 dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem estar atentos às regras sobre o alistamento eleitoral e o exercício do voto no Brasil. Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as situações previstas na legislação.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nesses casos, o eleitor pode participar normalmente das eleições, desde que esteja regularmente inscrito na Justiça Eleitoral, mas não é obrigado a comparecer às urnas.
A Constituição também estabelece que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores. Como o alistamento é uma condição para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas situações.
Nas Eleições Gerais de 2026, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Antes da votação, a Justiça Eleitoral orienta o eleitorado a consultar a situação eleitoral e confirmar o local de votação pelos canais oficiais.
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