TCE/SC determina devolução de R$ 99,7 mil por irregularidades em obra de pavimentação em Ouro


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão envolve secretário municipal, fiscal e empresa responsável pela execução da obra / Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o secretário municipal de Transportes de Ouro, um fiscal de obra e a empresa responsável pela execução de serviços de pavimentação devolvam, de forma solidária, R$ 99,7 mil aos cofres públicos. Conforme a decisão, o valor corresponde a dano ao erário relacionado a uma medição contratual sem comprovação da qualidade do serviço e a superfaturamento por qualidade na execução do concreto asfáltico.

Segundo o Tribunal, a análise do processo identificou deficiência na execução do pavimento, com redução da qualidade e da vida útil da estrutura. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, estabelece prazo de 30 dias para que os responsáveis efetuem o pagamento atualizado ou apresentem recurso. O processo tramita sob o número TCE-23/00777147 e teve como relator o conselheiro José Nei Ascari.

Além da determinação de ressarcimento, o relator fez recomendações à Prefeitura de Ouro para a execução de futuras obras de pavimentação. Entre as orientações está a elaboração de projetos de drenagem completos, incluindo dispositivos para dissipação da água das chuvas e sarjetas de corte, com o objetivo de evitar acúmulo de água, infiltrações, erosão e danos à estrutura das vias.

O TCE/SC também orientou o município a adotar medidas de segurança viária nas obras, como contenções laterais, defensas e sinalização provisória durante a execução e definitiva após a conclusão dos serviços. De acordo com o Tribunal, as providências buscam reduzir riscos de acidentes e prejuízos aos usuários, além de evitar danos à infraestrutura e ao patrimônio público.

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