
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o secretário de Transportes de Ouro, um fiscal e uma empresa responsável por obras de pavimentação devolvam, de forma solidária, R$ 99,7 mil aos cofres públicos. A decisão aponta dano ao erário relacionado à medição de serviços sem comprovação da qualidade da execução e a superfaturamento por qualidade.
Segundo o processo, foram identificadas deficiências na execução do concreto asfáltico, com redução da qualidade e da vida útil do pavimento.
Os responsáveis têm 30 dias para efetuar o pagamento, com a devida atualização, ou apresentar recurso.
Além da determinação de ressarcimento, o relator fez recomendações à prefeitura de Ouro para evitar problemas semelhantes em futuras obras de pavimentação.
Entre as orientações está a elaboração de projetos de drenagem completos, com previsão de dissipadores de energia para águas pluviais e sarjetas de corte. A medida busca reduzir o acúmulo de água nas margens das vias, a infiltração no pavimento e no subleito, o transporte de solo para a pista e o avanço de processos erosivos.
O TCE/SC também recomendou que os projetos de segurança viária incluam estruturas de contenção lateral, como defensas, além de sinalização provisória durante as obras e definitiva após a conclusão dos serviços.
De acordo com o tribunal, as medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes, preservar a estrutura das vias e evitar o desperdício de recursos públicos.
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