MCCE pede urgência ao STF no julgamento da ADI que questiona mudanças na Lei da Ficha Limpa; confira a nota


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Redação Santa Catarina em Pauta

Entidade afirma que indefinição sobre as regras de inelegibilidade pode afetar candidaturas e a aplicação da legislação nas Eleições de 2026 – Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou nesta quarta-feira (16) uma nota pública em que manifesta preocupação com a demora na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que questiona alterações feitas na Lei da Ficha Limpa pela Lei Complementar nº 219/2025. A entidade pede ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que o processo seja incluído com urgência na pauta do Plenário presencial.

O julgamento começou em maio, foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou a ser analisado em setembro. Em 11 de setembro, o ministro Flávio Dino apresentou pedido de destaque, retirando o caso do ambiente virtual e levando a análise para o plenário presencial.

Confira a íntegra da nota do MCCE:

“O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) manifesta perplexidade diante da demora na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que discute alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento teve início em maio deste ano, mas foi interrompido, em 28 de maio, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os autos foram devolvidos para julgamento somente em 21 de agosto e a análise foi retomada em setembro. No entanto, em 11 de setembro, um pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino retirou novamente a matéria do ambiente virtual, levando o julgamento ao Plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MCCE reconhece que pedidos de vista e de destaque são instrumentos previstos na dinâmica de funcionamento da Corte. Entretanto, a sucessão dessas interrupções e o tempo transcorrido sem uma decisão definitiva sobre matéria de tamanha relevância causam especial apreensão, sobretudo porque o calendário eleitoral avança e as regras discutidas na ADI 7881 têm repercussão direta nas Eleições de 2026.

Diante desse cenário, o MCCE dirige um apelo ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para que a ADI 7881 seja incluída com máxima urgência na pauta do Plenário presencial, permitindo que a Corte conclua a análise de uma questão que produz efeitos concretos sobre o processo eleitoral em curso.

A indefinição sobre as regras de inelegibilidade em pleno período eleitoral amplia a insegurança jurídica e pode produzir consequências para candidaturas, partidos, Justiça Eleitoral e, sobretudo, para o eleitorado brasileiro. Não é razoável que uma questão dessa magnitude permaneça sem definição justamente quando a Lei da Ficha Limpa está sendo aplicada pelos tribunais eleitorais.

O MCCE também chama a atenção para a responsabilidade institucional dos ministros que ainda irão se manifestar no julgamento. Cada voto terá consequências que ultrapassam casos individuais ou interesses circunstanciais. Está em discussão uma legislação construída a partir de uma das maiores mobilizações populares da história recente do país e diretamente relacionada aos princípios constitucionais da moralidade e da probidade para o exercício de mandatos eletivos.

Por isso, o Movimento espera que cada manifestação considere, com a profundidade e a responsabilidade exigidas pelo momento, os aspectos constitucionais envolvidos e os impactos da decisão para a segurança jurídica, a integridade do processo eleitoral e a confiança da sociedade nas instituições.

A Lei da Ficha Limpa é uma conquista histórica da sociedade brasileira. O calendário eleitoral avança e a sociedade não pode continuar à espera de uma definição sobre regras essenciais para as Eleições de 2026.

O MCCE reafirma, portanto, seu apelo ao presidente Edson Fachin para que paute, com urgência, o julgamento da ADI 7881, e espera que o Supremo Tribunal Federal dê à matéria a prioridade e a responsabilidade institucional compatíveis com sua relevância jurídica, eleitoral e democrática.

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