
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos. Nas Eleições 2026, os jovens precisam completar 16 anos até o dia do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para poder participar da votação.
A principal mudança ocorre quando o eleitor alfabetizado completa 18 anos. Se o aniversário acontecer antes do dia da eleição, o comparecimento às urnas passa a ser obrigatório. Caso a pessoa ainda tenha 17 anos na data da votação, o voto continua facultativo. Pessoas analfabetas também podem votar e contam com recursos de acessibilidade e apoio na urna eletrônica.
Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deve justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, entregue nas mesas receptoras instaladas para essa finalidade.
Após a eleição, a ausência também pode ser justificada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, quando solicitado.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública. A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores consultem os canais oficiais para verificar os procedimentos e prazos aplicáveis.
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