MPSC obtém decisão para suspender pagamentos de funções gratificadas em Palmeira


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Medida liminar determina suspensão de vantagens previstas em legislação municipal / Foto: Magnific

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Palmeira, na Serra catarinense, suspenda os pagamentos decorrentes do exercício de funções gratificadas concedidos com base no artigo 44 da Lei Complementar nº 5/1999. A ação civil pública foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, que apontou a ausência de critérios objetivos na legislação para definir quais servidores poderiam exercer as funções, quais atribuições justificariam o pagamento e em quais situações a vantagem poderia ser concedida.

A decisão também impede o município de conceder novas funções gratificadas ou renovar, restabelecer ou ampliar vantagens financeiras fundamentadas exclusivamente no mesmo dispositivo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 para cada obrigação não cumprida, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Segundo o MPSC, a continuidade dos pagamentos poderia representar uma lesão continuada ao patrimônio público enquanto permanece em discussão a validade da norma municipal.

Análise apontou ausência de critérios objetivos

A atuação da Promotoria foi embasada em estudo elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC. A análise apontou aparente incompatibilidade do artigo 44 com princípios constitucionais da administração pública, entre eles legalidade, impessoalidade e moralidade. A Promotoria sustenta que a norma amplia a margem de decisão dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo sem estabelecer parâmetros objetivos ou especificar atribuições extraordinárias, responsabilidades específicas ou situações excepcionais que justifiquem as gratificações.

“A continuidade dos pagamentos representaria uma lesão continuada ao patrimônio público, já que recursos municipais seguem sendo destinados mensalmente ao pagamento das vantagens enquanto permanece em discussão a compatibilidade constitucional da norma que fundamenta as concessões”, afirmou a promotora de Justiça Larissa Moreno Costa. O MPSC também ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para que o artigo 44 seja retirado do ordenamento jurídico. A ação ainda não foi julgada e questiona a compatibilidade do dispositivo com o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 16 da Constituição de Santa Catarina.

De acordo com Larissa Moreno Costa, a iniciativa busca estabelecer parâmetros para a concessão de vantagens no serviço público. “Buscamos preservar o interesse público e garantir que decisões que envolvem a remuneração de servidores e a aplicação de recursos públicos sejam tomadas dentro dos limites estabelecidos pela Constituição”, declarou. Na ação direta de inconstitucionalidade, o MPSC argumenta que gratificações possuem caráter acessório e transitório e devem estar relacionadas a atribuições extraordinárias ou encargos específicos, enquanto a ausência de critérios definidos poderia permitir concessões sem a demonstração das circunstâncias que justificariam os pagamentos.

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