
Uma empresa de segurança privada foi condenada pela 2ª Vara Cível da comarca de Mafra a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma profissional de vigilância cujos dados pessoais e profissionais foram usados em registros de serviços dos quais ela não participou.
A vigilante descobriu a situação após ser procurada pela Polícia Federal. O órgão identificou o nome dela no sistema de controle da atividade de segurança privada como integrante da equipe responsável pela segurança de dois eventos, entre eles a 10ª Festa Nacional do Trator, em Irineópolis.
Segundo o processo, a profissional não tinha vínculo com a empresa e não havia trabalhado nos eventos. Por isso, entrou na Justiça para impedir que seus dados continuassem sendo utilizados e para pedir indenização.
A empresa afirmou que a inclusão do nome ocorreu após indicação de representantes locais responsáveis pela formação das equipes. Também informou que o cadastro havia sido inativado em julho de 2025 e sustentou que não havia comprovação de prejuízo à vigilante.
Na decisão, porém, o juízo considerou que a empresa não apresentou autorização ou outra base legítima para o uso dos dados. Para a Justiça, a vinculação indevida da identidade profissional da vigilante a atividades que ela não realizou, inclusive identificada pela Polícia Federal, foi suficiente para caracterizar dano moral.
Além da indenização, a empresa deverá deixar de utilizar os dados da profissional sem autorização. Depois do trânsito em julgado da decisão, terá 15 dias para apresentar a relação de contratos, eventos e comunicações nos quais as informações foram utilizadas.
Foi mantida ainda multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
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