
Uma empresa foi condenada pela Justiça de Blumenau a pagar R$ 10 mil por danos morais após reproduzir e comercializar, sem autorização, uma obra artística. A decisão também determinou que a empresa deixe de utilizar a criação e publique uma retratação nas redes sociais.
O caso envolve uma obra registrada na Câmara Brasileira do Livro (CBL) em novembro de 2024. A reprodução foi encontrada no site da empresa e em um perfil nas redes sociais.
Segundo a sentença, um relatório de captura técnica comprovou que a empresa oferecia um quadro com reprodução da obra original e utilizava a mesma denominação. A análise comparativa das imagens também apontou semelhanças entre as duas criações.
A empresa foi citada durante o processo, mas não apresentou defesa. Com base nos documentos apresentados, o juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau reconheceu a utilização da obra sem autorização e a violação dos direitos autorais.
Além dos R$ 10 mil por danos morais, a empresa deverá indenizar o autor pelos danos materiais, referentes aos lucros cessantes. O valor será calculado posteriormente, levando em consideração o volume de vendas da obra durante o período em que foi comercializada.
A retratação deverá ser feita na mesma rede social em que a obra foi divulgada. A empresa terá de publicar três stories, em dias consecutivos, e uma publicação no feed, reconhecendo a autoria da criação e indicando os perfis definidos na sentença. O conteúdo do feed deverá permanecer disponível por seis meses.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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