
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que volte a tramitar uma ação que questiona empréstimos consignados descontados do benefício previdenciário de um menor com deficiência intelectual. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, que anulou uma sentença da comarca de Palhoça que havia encerrado o processo sem analisar o caso.
Segundo o processo, os empréstimos teriam sido contratados pela mãe do menor para uso próprio, enquanto as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário recebido pelo filho. A situação levantou a possibilidade de conflito de interesses entre o menor e sua representante legal.
Na primeira instância, a Justiça havia considerado que a ação não poderia prosseguir da forma como foi apresentada. O entendimento era de que, caso a mãe tivesse utilizado recursos do filho contra os interesses dele, a questão poderia ser discutida em uma ação de prestação de contas ou por outra medida específica, sem necessariamente invalidar os contratos.
Ao julgar o recurso, porém, o TJSC entendeu que o problema na representação do menor poderia ser corrigido. Para o tribunal, antes de encerrar o processo, a Justiça deveria ter dado oportunidade para regularizar a representação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Como havia possível conflito entre os interesses do menor e os da mãe, o tribunal determinou a nomeação de um curador especial. Essa pessoa terá a função de representar o menor especificamente nesse processo e defender seus interesses de forma independente.
A decisão também considerou que o pai não poderia assumir essa representação no caso. Por isso, a nomeação de um curador especial foi considerada necessária para garantir a defesa adequada dos direitos do menor.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância, em Palhoça, onde deverá ser nomeado o curador especial e a ação terá prosseguimento. A decisão foi unânime.
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