TCE/SC suspende obras da prefeitura de Balneário Rincão em área próxima a sambaqui


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Redação Santa Catarina em Pauta

Medida cautelar foi tomada após denúncia sobre serviços realizados com máquinas do município em julho – Foto: Divulgação/TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente que a prefeitura de Balneário Rincão suspenda novas intervenções no solo da Área de Utilidade Pública 02, localizada nas proximidades do Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas.

A decisão impede, até nova manifestação do tribunal, serviços como terraplenagem, aterro, escavações, execução de fundações, abertura de valas, instalação de redes e outras formas de movimentação de solo no local.

A prefeitura terá 30 dias para apresentar ao TCE/SC uma série de documentos relacionados à intervenção e ao empreendimento habitacional. Entre eles estão o processo administrativo completo, o projeto executivo, eventual ordem de serviço e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs).

Também deverão ser entregues registros relacionados aos serviços realizados nos dias 27 e 28 de julho de 2026, como diário ou registro de operação, documentos sobre a utilização das máquinas e outros comprovantes da execução.

A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, solicitou ainda as matrículas dos imóveis envolvidos, documentos de doação ou transferência, memorial descritivo, processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II e os atos relacionados à destinação da Área de Utilidade Pública 02.

Outro ponto da determinação é a apresentação de eventual consulta, comunicação, manifestação, autorização ou outro documento emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) sobre o empreendimento ou a intervenção realizada na área.

A denúncia analisada pelo TCE/SC aponta que, em 27 e 28 de julho, foram realizados serviços de raspagem, corte, terraplenagem, deposição de aterro e nivelamento do terreno com máquinas vinculadas ao município.

Segundo a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do tribunal, na análise inicial não havia documentos oficiais suficientes para esclarecer a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica da intervenção. Entre as lacunas apontadas estão a ausência de processo administrativo, projeto executivo, ordem de serviço, comprovação de responsabilidade técnica, licenças e manifestações dos órgãos competentes.

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