Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação


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Redação Santa Catarina em Pauta

Celular deve ser deixado em local indicado pela mesa antes de o eleitor entrar na cabine / Imagem: ChatGPT

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores devem observar uma série de regras durante a votação. A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne normas sobre direitos, deveres, permissões e proibições aplicáveis ao eleitorado. No dia da eleição, cada eleitor deverá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Uma das principais regras envolve o uso de celulares e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir a escolha do eleitor. É proibido levar telefone, câmera, filmadora ou equipamento semelhante para dentro da cabine, mesmo que esteja desligado. Os aparelhos devem ser depositados em local indicado pela mesa receptora e permanecer sob sua guarda até o fim da votação. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem ou aliciamento de eleitores, nem a chamada boca de urna, que inclui pedir votos ou distribuir propaganda no dia da eleição. O eleitor também pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los durante a votação, enquanto a urna dispõe de recursos de acessibilidade, como áudio, fones, teclado em Braille e intérprete de Libras. O eleitor indígena também tem assegurado o direito de votar independentemente de falar português, podendo se expressar em sua língua materna.

A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. Caso ainda haja eleitores na fila nesse horário, a votação continua até que todos sejam atendidos. A legislação também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo de suas atividades profissionais.

No dia da eleição, também é proibido a candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte ou refeições a eleitores. A Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos conheçam as regras antes de comparecer à seção para evitar condutas proibidas e garantir o exercício do voto dentro das normas estabelecidas para o pleito.

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