
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou a Nota Técnica N. TC-21/2026, com orientações para licitações, contratos e fiscalização de serviços de manutenção predial em órgãos estaduais e municipais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (18) e tem caráter preventivo e pedagógico, com referências normativas e boas práticas para auxiliar os gestores na condução dessas contratações.
A elaboração da nota técnica foi motivada pela identificação de inconsistências recorrentes em licitações e contratos de manutenção de prédios públicos durante fiscalizações realizadas pelo Tribunal. O processo foi relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, que determinou, em maio deste ano, a abertura de consulta pública sobre o tema. Segundo o TCE/SC, a nota não constitui norma vinculante, mas reúne orientações destinadas a fortalecer a governança, ampliar a segurança jurídica e contribuir para a correta aplicação dos recursos públicos.
Planejamento e definição do serviço
Entre as recomendações está a necessidade de planejamento antes da realização da licitação, incluindo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). O documento deve considerar as necessidades do órgão, as características dos imóveis e o modelo de contratação mais adequado. Também devem ser avaliados fatores como demanda prevista, histórico de manutenções, capacidade de fiscalização e custos envolvidos.
Outro ponto destacado pelo TCE/SC é a distinção entre manutenção predial e obras de reforma. Serviços de manutenção estão relacionados à conservação e às condições de uso e segurança das edificações, como pintura, reparos hidráulicos, troca de lâmpadas, limpeza de calhas e consertos em portas e janelas. Já reformas podem envolver alterações estruturais ou funcionais, como ampliações, reforços estruturais, instalação de elevadores e mudanças significativas em sistemas elétricos e hidráulicos.
A nota técnica também recomenda procedimentos para acompanhar a execução dos contratos. Entre as medidas estão a formalização das demandas por meio de ordens de serviço, registros fotográficos antes e depois das intervenções, relatórios de acompanhamento e planilhas de medição. A manutenção de documentos que permitam acompanhar todas as etapas, desde a solicitação até o pagamento, é apontada como forma de reduzir riscos de falhas, irregularidades e pagamentos sem comprovação adequada.
O TCE/SC ainda destaca a possibilidade de atuação conjunta entre municípios por meio de consórcios públicos e associações municipais. Essas estruturas podem apoiar a elaboração de documentos técnicos, a capacitação de servidores e o compartilhamento de soluções, especialmente em cidades que possuem menor estrutura técnica. Ao reunir recomendações para planejamento, contratação, execução e fiscalização, a Nota Técnica N. TC-21/2026 busca contribuir para uma gestão mais organizada dos serviços de manutenção e para a preservação do patrimônio público.
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