Saiba como justificar a ausência nas Eleições 2026


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Redação Santa Catarina em Pauta

Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia da votação ou dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral / Imagem: ChatGPT

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Quem optar pelo formulário impresso deverá preenchê-lo e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, apresentando também um documento oficial de identificação com foto. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do seu domicílio eleitoral, sendo necessário realizar um procedimento separado para cada turno.

Justificativa após a eleição

Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificativa será até 8 de janeiro de 2027.

Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se for recusada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente.

A ausência às urnas pode ser justificada quantas vezes forem necessárias. No entanto, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não pagar as multas nem apresentar justificativas poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Eleitore

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